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Cuiabá, 21 de Maio de 2025

STJ/STF Terça-feira, 20 de Maio de 2025, 09:29 - A | A

Terça-feira, 20 de Maio de 2025, 09h:29 - A | A

REPERCUSSÃO GERAL

Supremo vai analisar regra que proíbe pais e casados em formação militar

Segundo essa regra, somente pessoas sem filhos ou dependentes e que não sejam casadas ou tenham constituição de união estável podem participar desses cursos

Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se é constitucional uma regra do Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980) que restringe o acesso a cursos de formação ou graduação de oficiais e de praças que exijam regime de internato.

Segundo essa regra, somente pessoas sem filhos ou dependentes e que não sejam casadas ou tenham constituição de união estável podem participar desses cursos.

A questão é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1530083, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.388).

O julgamento de mérito será marcado posteriormente, e a solução servirá de parâmetro para casos semelhantes em todas as instâncias.

No caso dos autos, um militar casado recorreu de decisão ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que negou seu pedido para anular um edital do Curso de Formação e Graduação de Sargentos com essas critérios. Ele argumentou que a restrição é desproporcional, restringe seu direito de acesso a cargos públicos e ofende os princípios de proteção da família e da dignidade da pessoa humana. Também alegou que uma norma, instituída em 2019 pela Lei 13.954, promove a discriminação na razão do estado civil, o que é vedado pela Constituição federal.

Sob outro aspecto, ele sustentou que os servidores militares não são os únicos profissionais que precisam se afastar da família de tempos em tempos em razão do trabalho. Segundo ele, se a restrição fosse correta, deveria persistir por toda a carreira militar, e não apenas em seus planos iniciais.

Ao defender a validade da norma, a União alegou que as características do serviço militar especificam a restrição, garantindo a dedicação exclusiva e a disponibilidade permanente peculiar à carreira. A Procuradoria-Geral da República (PGR) considerou que a configuração do tratamento discriminatório é incompatível com o princípio da isonomia.

Repercussão geral

Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Luiz Fux (relator) destacou a relevância da controvérsia, que extrapola o interesse individual do autor do recurso e tem impacto direto em todas as pessoas que pretendem ingressar nos cursos de formação e graduação de oficiais e praças.

Nesse sentido, ele considerou necessário que o STF se posicione sobre a questão para estabelecer se a restrição promove a discriminação e a violação dos direitos protegidos pela Constituição Federal, como o da isonomia, da razoabilidade, da dignidade da pessoa humana e da proteção à família. (Com informações da Assessoria do STF)