A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou o pedido da Defensoria Pública para atuar como “custos vulnerabilis” ou assistente da acusação na ação contra o procurador da Assembleia Legislativa, Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva, acusado de matar um morador em situação de rua.
A DP peticionou nos autos do habeas corpus que pedia a revogação da prisão do réu, para que atuasse nos autos na defesa dos interesses da população vulnerável.
O pedido chegou a ser acatado pelo relator, desembargador Gilberto Giraldelli, diante da necessidade de dar seguimento ao trâmite. Mas, agora, o magistrado reviu a decisão.
Ele destacou que a figura de “custos vulnerabilis” ainda é nova no ordenamento jurídico e que os tribunais superiores ainda não consolidaram o entendimento sobre a intervenção.
Além do mais, o desembargador destacou que o HC se presta para discutir o direito à liberdade do acusado e não pode ser usado para “dirimir toda e qualquer questão controvertida na seara criminal, sob pena de seu completo desvirtuamento, notadamente à luz da Constituição Federal”.
Ele também votou para negar a participação da Defensoria como assistente de acusação.
O magistrado foi acompanhado pelos demais integrantes da câmara julgadora.