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Cuiabá, 27 de Dezembro de 2025

STJ/STF Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2025, 13:49 - A | A

Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2025, 13h:49 - A | A

CASO VERDUREIRO

STJ mantém decisão que desclassificou conduta de médica, que não irá a júri

Em decisão desta sexta-feira (28), o ministro Joel Ilan Paciornik não conheceu do recurso do MPE

Lucielly Melo

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Joel Ilan Paciornik, barrou o recurso especial do Ministério Público do Estado (MPE) que pretendia levar a médica Letícia Bortolini a júri popular pela morte do verdureiro Francisco Lúcio Maia.

A decisão foi tomada nesta sexta-feira (28).

As razões que levaram o ministro a não conhecer do recurso, no entanto, não foram disponibilizadas.

“Não conhecido o recurso de Ministério Público do Estado de Mato Grosso”, diz trecho divulgado nos autos.

O MPE recorreu à instância superior após a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em 2023, manter a decisão que desclassificou os crimes imputados à médica, diante da ausência de elementos concretos e circunstâncias que autorizassem a pronúncia da acusada.

Segundo o Parquet, a câmara julgadora contrariou a legislação penal ao relativizar as provas de acusação e dar absoluta credibilidade aos depoimentos das testemunhas de defesa para concluir que a médica não estava embriagada e nem em alta velocidade quando atropelou o verdureiro.

Desta forma, argumentou que há indícios suficientes de autoria e materialidade de crime doloso contra vida e que compete ao Conselho de Sentença analisar a presença ou não do dolo eventual.

O recurso, porém, não teve êxito.

A íntegra da decisão deve ser divulgada pelo STJ no próximo dia 6, após o Carnaval.

Entenda mais o caso

O acidente que matou o verdureiro Francisco Lucio Maia ocorreu no dia 14 de abril de 2018, em Cuiabá.

A médica chegou a ser presa, mas o desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, revogou a prisão após três dias.

Ao apresentar a denúncia, o Ministério Público acusou-a de conduzir o veículo alcoolizada e em velocidade incompatível com o limite permitido na Avenida Miguel Sutil, onde ocorreu o acidente, “assim como assumindo o risco de produzir o resultado, matou a vítima Francisco Lucio Maia”.

Ainda segundo o MP, a denunciada, após atropelar o verdureiro, deixou de prestar socorro imediato à vítima, bem como afastou-se do local do acidente para fugir à responsabilidade civil e penal.

Na denúncia, o órgão ressaltou que assim que atropelou o verdureiro, a médica seguiu a condução do veículo, sob a influência de álcool, operando manobras em zigue-zague até a entrada do seu condomínio, no bairro Jardim Itália, conforme relato de testemunha.

A médica foi pronunciada pelo juiz Flávio Miraglia. Mas a decisão foi anulada pelo magistrado Wladymir Perri, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, que desclassificou a conduta imputada a ré – cujo entendimento foi ratificado pelo TJMT.