Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o juiz aposentado Cirio Miotto condenado por corrupção passiva após integrar suposto esquema de venda de sentenças em Mato Grosso.
O colegiado concluiu que a autoria e a materialidade do crime ficaram devidamente comprovadas no processo.
O acórdão foi publicado na terça-feira (10).
Miotto foi condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de detenção e ao pagamento de 80 dias-multa em uma ação penal oriunda da Operação Asafe.
Após ter pedidos negados no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a defesa recorreu ao STJ, alegando uma série de irregularidades ao longo do processo que poderiam resultar na absolvição do magistrado. Entre os argumentos apresentados estava a nulidade das interceptações telefônicas, em razão de sucessivas prorrogações.
A defesa também apontou que o caso deveria ser julgado pelo TJMT, e não pela primeira instância, tendo em vista a prerrogativa de foro.
Ainda no recurso, pediu a absolvição nos casos “Loris Dilda” e “Fronteira Branca”, por insuficiência de provas, contradições e ausência de vínculo com os intermediários do suposto esquema.
O primeiro episódio diz respeito à concessão de liminar que revogou a prisão do pecuarista Loris Dilda, em 2006, acusado de matar o próprio irmão. Já o segundo caso que levou à condenação do magistrado trata do deferimento de habeas corpus em favor do traficante Moacir Franklin Garcia Nunes, alvo da Operação Fronteira Branca, que estava preso na Penitenciária Central do Estado, em Cuiabá.
Autoria e materialidade comprovadas
Nenhuma das alegações foi acolhida pelo relator, ministro Sebastião Reis Júnior.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a Segunda Câmara Criminal do TJ mato-grossense, ao rejeitar o recurso de apelação e os embargos de declaração, seguiu integralmente a jurisprudência do STJ.
Ele afastou a tese de incompetência do Juízo de primeira instância, uma vez que Miotto perdeu o foro após ser aposentado de forma compulsória do cargo.
O ministro também validou as interceptações telefônicas e a gravação ambiental que instruíram o processo penal. As prorrogações, segundo ele, foram necessárias diante da complexidade dos fatos investigados.
O relator ainda pontuou que a autoria e a materialidade da participação no esquema ficaram demonstradas a partir de diálogos interceptados, análise de fluxos financeiros, quebras bancárias e depoimentos.
“No tocante a materialidade e autoria dúvidas não restam no sentido de que o apelante recebeu para si, indiretamente, por meio do intermediário, em razão da função, vantagem indevida para praticar ato de ofício com infringência do dever funcional”.
Quanto ao pedido de absolvição, o relator destacou que a condenação foi confirmada pelo TJMT após “minucioso exame do conjunto probatório”.
“A decisão agravada validou a negativação da culpabilidade por fundamentação concreta – “dolo intenso”, qualidade do cargo, modus operandi com intermediários e exigência de pagamento em espécie –, citando precedente do Superior Tribunal de Justiça”, disse o relator.
Impedimento de desembargadores
No mesmo recurso, a defesa também alegou que os desembargadores Rui Ramos e Pedro Sakamoto (hoje aposentado) não poderiam ter atuado no julgado do caso no TJMT, uma vez que teriam participado do julgamento que recebeu a denúncia contra Miotto.
A tese foi rejeitada pelo relator, que não viu impedimento por parte dos magistrados.
Diante desse cenário, a Sexta Turma rejeitou o recurso e manteve a condenação do juiz aposentado.
Um habeas corpus, impetrado por Miotto para questionar especificamente essa atuação dos desembargadores, acabou sendo julgado prejudicado pelo STJ após o julgamento da Sexta Turma.
CONFIRA ABAIXO O ACÓRDÃO:




