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Cuiabá, 02 de Agosto de 2025

STJ/STF Terça-feira, 29 de Julho de 2025, 10:26 - A | A

Terça-feira, 29 de Julho de 2025, 10h:26 - A | A

1º SEMESTRE

STJ julgou 37 temas repetitivos; confira todas as teses

A fixação de teses jurídicas na sistemática dos repetitivos é um instrumento essencial para dar rapidez à tramitação dos processos e uniformidade às decisões

Da Redação

No primeiro semestre de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou 37 temas sob o rito dos recursos repetitivos, dos quais 25 foram decididos pela Primeira Seção, responsável por matérias de direito público.

A fixação de teses jurídicas na sistemática dos repetitivos é um instrumento essencial para dar rapidez à tramitação dos processos e uniformidade às decisões.

Entre os casos de maior repercussão estão o Tema 1.233, em que foi definido o caráter remuneratório do abono de permanência, com impacto direto no cálculo das férias e do 13º salário de servidores públicos, e o Tema 1.238, no qual se reconheceu que o aviso prévio indenizado não entra no cálculo do tempo de serviço para aposentadoria. Outro precedente bastante destacado no meio jurídico foi o que consolidou entendimento sobre a litigância abusiva e fixou critérios objetivos para comprovação do interesse de agir e da autenticidade da postulação (Tema 1.198).

Os parâmetros vinculantes definidos pelo STJ nesses precedentes qualificados devem ser seguidos por todos os juízes e tribunais na análise de casos semelhantes, contribuindo para reduzir a litigiosidade e evitar decisões contraditórias. Além disso, o julgamento dos repetitivos promove segurança jurídica tanto para a administração pública quanto para os cidadãos e as empresas, ao esclarecer pontos controversos da legislação. (Com informações da Assessoria do STJ)

Confira AQUI todas as teses fixadas no primeiro semestre