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Cuiabá, 02 de Agosto de 2025

STJ/STF Sexta-feira, 25 de Julho de 2025, 14:02 - A | A

Sexta-feira, 25 de Julho de 2025, 14h:02 - A | A

JURISPRUDÊNCIA

STJ decide sobre quebra de sigilo fiscal e bancário em ação de alimentos

A tese foi estabelecida pela Terceira Turma do STJ que, por unanimidade, definiu que é possível o deferimento da medida excepcional

Da Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição extraordinária do Informativo de Jurisprudência, com decisões sobre o ramo do direito privado. Dentre os julgamentos destacados está sobre a quebra de sigilo fiscal e bancário em ação que cobra pensão alimentícia.

A tese foi estabelecida pela Terceira Turma do STJ que, por unanimidade, definiu que é possível o deferimento da medida excepcional de quebra de sigilo fiscal e bancário em ação de alimentos quando não houver outro meio idôneo para apurar a real capacidade econômico-financeira do alimentante.

O processo, em segredo de justiça, é de relatoria do ministro Moura Ribeiro.

Meia-entrada

No segundo julgamento em destaque, a Terceira Turma, por unanimidade, decidiu que não se aplica o benefício da meia-entrada previsto na Lei 12.933/2013 e no Decreto 8.537/2015 ao ingresso em parque aquático.

O colegiado entendeu que esse tipo de local não se enquadra no conceito legal de "evento de lazer e entretenimento", dada a natureza contínua e permanente de sua atividade comercial.

A tese foi fixada no REsp 2.060.760, de relatoria do ministro Humberto Martins.

Conheça o Informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. (Com informações da Assessoria do STJ)