O Superior Tribunal de Justiça (STJ), através do Informativo de Jurisprudência, divulgou duas decisões sobre o ramo do direito público.
Em decisão unânime, a Primeira Seção estabeleceu que, a partir da expedição do auto de arrematação, assinado pelo juiz, pelo leiloeiro e pelo arrematante, este se torna responsável pelo pagamento dos tributos do imóvel, ainda que postergada a respectiva imissão na posse.
A tese foi fixada no AgInt no AREsp 2.689.401, de relatoria do ministro Gurgel de Faria.
Sinistros com veículos de locadoras
Em outro julgamento, a Segunda Turma, também por unanimidade, entendeu que não incidem Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as indenizações securitárias de sinistros com veículos de locadoras.
O AgInt no REsp 2.140.074 teve como relatora a ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. (Com informações da Assessoria do STJ)