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Cuiabá, 16 de Julho de 2025

STJ/STF Sexta-feira, 11 de Julho de 2025, 09:09 - A | A

Sexta-feira, 11 de Julho de 2025, 09h:09 - A | A

PRESCRIÇÃO

STF vai discutir validade do prazo para pedir auxílio emergencial

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou a relevância da questão constitucional, que terá impacto na resolução de milhares de ações judiciais

Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar a validade do prazo prescricional de um ano para o pedido de auxílio emergencial durante a pandemia da Covid-19.

A polêmica é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1517308, que teve repercussão geral reconhecida pelo Tribunal (Tema 1399). 

O recurso foi apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU) contra decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU), que aplicou o prazo prescricional de um ano (artigo 14 da Medida Provisória 1.039/2021) aos pedidos de auxílio emergencial originário, residual e de 2021. A MP perdeu vigência por não ter sido convertida em lei pelo Congresso Nacional.

Segurança jurídica x ônus para beneficiários

Para a Turma Nacional de Uniformização, o prazo prescricional válido durante a vigência da MP deverá ser suspenso para garantir a segurança jurídica, especialmente diante do caráter temporário do auxílio emergencial.

Já a DPU sustentou que a aplicação do prazo prescricional após o fim da vigência do MP viola princípios constitucionais como os da isonomia e da razoabilidade, pois impõe um ônus excessivo aos beneficiários do auxílio emergencial em comparação a outras relações com a administração pública, que têm prazos mais longos.

A DPU informou que, até março de 2022, instaurou 231.176 processos de assistência jurídica gratuita em razão de erros da administração pública no processamento do auxílio emergencial, do auxílio emergencial residual e do auxílio 2021 e, após 988.678 atendimentos, já levou ao Poder Judiciário 79.591 casos.

Milhares de ações sobre o tema

Na manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou a relevância da questão constitucional, que terá impacto na resolução de milhares de ações judiciais, pois a tese da TNU é de aplicação obrigatória para todo o sistema dos Juizados Especiais Federais. (Com informações da Assessoria do STF)