O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Justiça do Trabalho profira nova decisão sobre a forma de execução de dívidas judiciais do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), observando a jurisprudência do Supremo quanto ao pagamento de débitos da estatal por meio do regime de precatórios.
A Reclamação (RCL) 89527 foi ajuizada pelo Serpro contra decisão do juízo do Trabalho que rejeitou recurso da empresa e manteve o entendimento de que a estatal não teria direito ao regime de precatórios para a quitação de dívidas trabalhistas. Com isso, o juízo submeteu o Serpro ao regime de quitação de dívidas judiciais aplicável às empresas privadas, que admite medidas como penhora e bloqueio de bens.
Segundo o juízo de origem, a atuação em mercado concorrencial e a busca por superávit afastariam as prerrogativas típicas da Fazenda Pública. O regime de precatórios, por sua vez, é o mecanismo previsto no artigo 100 da Constituição Federal para o pagamento de dívidas do poder público decorrentes de condenações judiciais, mediante a inclusão obrigatória dos valores no orçamento.
Papel essencial em políticas públicas
No STF, o Serpro questionou essa conclusão, sustentando que presta serviços públicos próprios do Estado, muitos deles de forma exclusiva, e que desempenha papel essencial na sustentação de políticas públicas federais, com receitas majoritariamente provenientes da administração pública.
Ao analisar o caso, o ministro André Mendonça acolheu a argumentação da estatal. Ele destacou que o STF já decidiu, nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 387 e 275, que empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos essenciais, de natureza não concorrencial, estão sujeitas ao regime de precatórios.
Nesses precedentes, a Corte entendeu que decisões judiciais que determinam o bloqueio, a penhora ou a liberação direta de receitas públicas para o pagamento de créditos trabalhistas violam princípios constitucionais como a legalidade orçamentária, a separação dos Poderes e a continuidade dos serviços públicos. (Com informações da Assessoria do STF)




