Um produtor rural obteve liminar na Justiça para que a concessionária Rodobens e Locação de Veículos Ltda e a fabricante Toyota do Brasil Ltda disponibilizem um veículo simular à Hillux até que o mérito de processo que discute o vício de fabricação em uma caminhonete seja julgado.
A decisão liminar, proferida no último dia 20, foi assinada pelo juiz Evandro Juarez Rodrigues, em atuação na 4ª Vara Cível de Lucas do Rio Verde.
Trata-se de uma ação de indenização por danos morais e materiais, ajuizada pelo comprador de uma Hillux modelo 4x4 SRV, que apontou defeitos graves e vícios ocultos, que fizeram com que o motor fundisse.
Por sua vez, as empresas atribuíram o defeito por mau uso e ausência de manutenção adequada.
Um laudo pericial, produzido nos autos, porém, atestou que o veículo se encontra imobilizado por falha severa decorrente do travamento da bomba de alta pressão de combustível, que resultou em danos significativos ao motor.
Após a realização da perícia, o juiz atendeu o pedido da defesa do autor do processo – patrocinada pelos advogados Abel Sguarezi, Edenir Righi e Alvaro da Cunha Neto – para que as requeridas disponibilizem um veículo similar até que seja julgado o mérito da ação.
Ele ressaltou que, embora o mérito gire em trono da existência do vício de fabricação e que a responsabilidade das rés dependa da instrução probatória, o consumidor está sendo prejudicado por não poder utilizar a caminhonete que já pagou.
“A recusa em fornecer tal prestação causa prejuízos concretos e imediatos ao autor, que se vê privado de meio de transporte necessário ao desenvolvimento de suas atividades profissionais na qualidade de produtor rural”, frisou.
Ele também destacou a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que reconhece, em casos como este, que a substituição temporária do veículo serve para mitigar os prejuízos até a solução do litígio, “evitando que o consumidor suporte isoladamente os efeitos do vício imputado ao produto”.
Além disso, o magistrado também determinou a devolução do veículo com defeito, uma vez que a perícia já foi realizada.
“Ressalte-se que a restituição do bem ao autor não implica antecipação de mérito, tampouco prejudica eventual responsabilização final, tratando-se apenas de restabelecimento da posse direta ao proprietário após encerrada a fase pericial, preservando-se o contraditório e a paridade entre as partes”, diz trecho da decisão.
Problema é recorrente
Na inicial, a defesa juntou provas e artigos de especialistas, que afirmam que o problema é sistêmico, citando outros casos semelhantes, ocasionados por conta do filtro do diesel pressurizado.
A ação ressaltou que a troca do filtro é complicada, uma vez que demanda o desmonte do motor, e que o manual da Toyota omite a necessidade dessa troca, orientando apenas uma inspeção com 40 mil quilômetros rodados. Com o filtro obstruído, o motor acaba sofrendo danos.
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