O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), não reconheceu a dação de três imóveis ofertados pelo ex-governador Silval Barbosa como parte do pagamento de R$ 23.463.105,93 milhões do acordo de colaboração premiada.
Por conta disso, o ministro deu 30 dias para que a quantia seja paga, sob pena de Silval ter a delação rescindida.
A decisão foi publicada na segunda-feira (15).
No acordo premiado, Silval se comprometeu a indenizar o Estado em R$ 70.087.796,20 pelos prejuízos causados em decorrência dos esquemas de corrupção. Para quitar parte desse valor, a defesa ofereceu três imóveis, sendo um deles um terreno em Sinop.
Contudo, a Procuradoria-Geral da República tem insistido nos autos que Silval descumpriu o acordo ao deixar de pagar os valores desde 2018, o que somaria R$ 23.463.105,93. A defesa, no entanto, defendeu que a PGR anuiu à proposta de dação dos imóveis – o que foi rechaçado pelo órgão ministerial.
Diante da irregularidade, a Procuradoria requereu a rescisão do acordo.
Ao analisar o caso, o ministro concluiu que, de fato, que não houve consentimento por parte da PGR na repactuação do pagamento apresentada por Silval.
Ele destacou que houve manifestações do Ministério Público Federal, que chegou a concordar com a possibilidade da dação dos imóveis, mas que precisava analisar a proposta.
“Ao contrário: todas as manifestações do órgão ministerial revelam apenas a possibilidade de eventual concordância, condicionada à análise técnica e documental, sem que tal anuência jamais tenha sido formalizada”, registrou o ministro.
Toffoli reforçou que a colaboração premiada é um negócio jurídico contratual e que qualquer modificação precisa ser consentida por ambas as partes e, posteriormente, homologada pela Justiça.
“Ante o exposto, reconheço não o Ministério Público Federal anuído quanto à proposta de modificação da forma de pagamento da indenização prevista no acordo de colaboração premiada firmado por Silval da Cunha Barbosa, razão pela qual mantêm-se íntegros e incólumes os termos originalmente pactuados no referido acordo”.
Por outro lado, o ministro deixou de decretar a rescisão da delação premiada por entender que não houve má-fé por parte de Silval. Assim, determinou ao ex-governador que comprove a quitação dos valores pendentes.
“Por fim, considerando que a discussão sobre a alteração da forma de pagamento se iniciou em meados de outubro de 2017 e se prolongou até a presente data, e inexistindo indicativos de má-fé do colaborador (para a automática decisão de rescisão) quanto à ausência de quitação integral das parcelas remanescentes — sobretudo porque a proposta de substituição, na sua perspectiva, representaria solução definitiva do débito —, concedo o prazo derradeiro de 30 (trinta) dias úteis para que o colaborador proceda à quitação da indenização nos exatos termos do acordo celebrado”.
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