facebook instagram
Cuiabá, 21 de Maio de 2025

STJ/STF Terça-feira, 20 de Maio de 2025, 08:47 - A | A

Terça-feira, 20 de Maio de 2025, 08h:47 - A | A

PEQUIZAL DO NARUVÔTU

STF confirma legalidade da demarcação de terra indígena em MT

O ministro Edson Fachin registrou que consta expressa indicação de se tratar de terra tradicionalmente ocupada por indígenas

Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a demarcação da Terra Indígena (TI) Pequizal do Naruvôtu, em Mato Grosso, homologada por Decreto Presidencial de 29 de abril de 2016.

Em julgamento realizado no plenário virtual, que se encerrou no último dia 16, a maioria dos ministros seguiram o voto do relator, ministro Edson Fachin, que negou provimento a recursos de agravos regimentais interpostos contra dois mandados de segurança que questionavam a demarcação.

O ministro Edson Fachin registrou que consta expressa indicação de se tratar de terra tradicionalmente ocupada por indígenas.

Nos autos, Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a regularidade do procedimento administrativo de demarcação da TI, ressaltando que a medida gozou de presunção de legalidade e veracidade, de modo que sua desconstituição exige a produção de prova robusta, clara e inequívoca.

“A simples discordância do impetrante com os fundamentos técnicos e antropológicos da demarcação não é suficiente para justificar sua anulação”, defendeu a AGU.

Segundo a Advocacia-Geral, o processo demarcatório foi rigorosamente instruído com os elementos exigidos pela legislação, especialmente o Decreto nº 1.775/1996.

“Foram observadas todas as etapas procedimentais, incluindo a realização de estudo antropológico detalhado, consultas públicas e contraditório aos interessados, o que reforça a regularidade e a legalidade do ato administrativo impugnado. Não há nos autos qualquer indício de vício formal ou material que justifique sua anulação”, assinalou a AGU em memorais enviados à Corte.

Caso Raposa Serra do Sol

Nos dois mandados de segurança, um de autoria de um particular e outro do município de Gaúcha do Norte, no interior de Mato Grosso, alegou-se que a demarcação da Terra Indígena Pequizal do Naruvôtu afrontaria o entendimento firmado pelo STF na Petição 3388/RR (caso Raposa Serra do Sol).

Naquele julgamento, o STF consignou que a decisão na Pet 3.388/RR não possuía caráter vinculante, tendo sido proferida em caso concreto e com fundamentação casuística, voltada às peculiaridades da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol.

“A Corte ressaltou, inclusive, que o acórdão não foi proferido sob a sistemática da repercussão geral, tampouco gerou tese com eficácia erga omnes. Assim, sua invocação como parâmetro normativo geral para todas as demarcações posteriores é juridicamente indevida”, ressalvou a AGU.

Ainda conforme a defesa da AGU, o STF reconheceu a possibilidade de retomada de terras das quais os indígenas tenham sido removidos injustamente e reafirmou a incidência do artigo 231 da Constituição Federal à luz da teoria do indigenato, segundo a qual “o direito dos povos indígenas às suas terras é originário e anterior ao próprio Estado”.

A AGU enfatizou que, ao pretender anular a demarcação da TI Pequizal do Naruvôtu com base no suposto descumprimento de um "marco temporal" derivado de precedente sem efeito vinculante, o município de Gaúcha do Norte adota fundamento superado e contrário à jurisprudência consolidada da Suprema Corte.

Ocupação indígena

Outra alegação contra a demarcação, levantada num dos mandados de segurança, foi no sentido do suposto esvaziamento do elemento da “tradicionalidade” e, por ausência de ocupação indígena contemporânea da área. Mas a AGU esclareceu que laudo antropológico registrou relação imemorial dos indígenas com o território, bem como a atuação renitente destes povos, com o intuito de recuperar seu território, na mesma linha dos estudos realizados pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

“Conforme reconhecido pelo próprio laudo, os Naruvôtu jamais romperam os vínculos com a área, tendo se mantido em contato físico, cultural e simbólico com o território tradicional, realizando expedições sazonais de caça, pesca, coleta e visita, mesmo durante os períodos de expulsão”, destacou a AGU. (Com informações da Assessoria da AGU)