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Cuiabá, 03 de Fevereiro de 2026

Justiça Estadual Terça-feira, 03 de Fevereiro de 2026, 08:18 - A | A

Terça-feira, 03 de Fevereiro de 2026, 08h:18 - A | A

FRAUDES NA SEMA

Juíza declara prescrição, mas ação continua contra ex-secretário

A magistrada reconheceu que os fatos imputados a um dos réus prescreveram em 2023

Lucielly Melo

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou a extinção do processo da Operação Polygonum contra o réu Bruno César de Paula Caldas. A magistrada entendeu que quando a demanda foi ajuizada, o caso já estava prescrito com relação ao acusado.

Agora, a ação segue apenas contra o ex-secretário estadual, André Luís Baby.

A decisão foi publicada nesta terça-feira (3).

A tese de prescrição foi levantada pela defesa de Bruno César, representada pelo escritório de advocacia Filipe Maia Broeto. Ele foi acusado de intermediar entre os proprietários dos imóveis rurais e os analistas da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), a aprovação irregular de Cadastros Ambientais Rurais (CARs), mediante pagamento de R$ 2,2 milhões em propina. Os fatos foram investigados na Operação Polygonum.

A defesa explicou que não deveria aplicar o prazo prescricional mais amplo, uma vez que o acusado teria agido em coautoria com o ex-servidor Hiago Silva de Queluz, cuja prescrição foi reconhecida.

"Como se trata de ação de improbidade administrativa, com reflexos do administrativo sancionador, deve incidir à matéria o mesmo tratamento processual relacionado ao direito penal, razão pela qual é imperativa a observância estrita dos direitos e garantias fundamentais, como tem entendido o Tribunal Europeu De Direitos Humanos”, disse a defesa.

Inicialmente, o pedido foi rejeitado pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques. Mas, após o magistrado declarar suspeição nos autos, a defesa reiterou o pedido e que a decisão fosse reconsiderada.

Ao analisar a situação, Vidotti explicou que nas ações de improbidade administrativa, a prescrição em relação ao particular deve ser contada de forma individualizada, levando em consideração o vínculo do acusado com o agente público investigado.

No caso de Bruno César, a suposta participação dele no esquema está ligada à atuação do ex-servidor Hiago Silva de Queluz, que chegou a ser acionado no processo, mas foi retirado justamente por conta da prescrição. Além disso, a juíza afastou qualquer vínculo entre o acusado e o ex-secretário André Luís Baby, que ainda continua respondendo o processo.

“Nesse contexto, o prazo prescricional das condutas imputadas ao requerido Brunno Cesar deve ser o mesmo prazo previsto para o ex-agente público Hiago, porquanto aplica-se ao particular o mesmo prazo previsto ao agente público com quem ele colaborou no ato investigado”.

A juíza verificou que o prazo prescricional venceu em agosto de 2023, porém a ação só foi ajuizada pelo Ministério Público um mês depois. O próprio MP se manifestou favorável ao reconhecimento da prescrição em favor de Bruno César.

“Diante do exposto, reconheço a prescrição da pretensão punitiva em relação ao requerido Brunno Cesar de Paula Caldas, com fundamento no art. 23, inciso I, da Lei nº 8.429/92”, decidiu Vidotti.

VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: