O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que a Polícia Federal pode solicitar diretamente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) relatórios sobre movimentações financeiras suspeitas, sem necessidade de autorização judicial. Para isso, o pedido deve ter justificativa e seguir as regras de sigilo.
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, destacou que essa possibilidade já foi reconhecida pelo próprio STF no julgamento do Tema 990.
Para apurar a suspeita de desvio de recursos públicos, a Polícia Federal solicitou ao Coaf dois Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs).
A defesa do investigado, no entanto, alegou que os relatórios não poderiam ser usados por terem sido solicitados sem autorização judicial. O pedido foi negado inicialmente pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, mas aceito pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que retirou os documentos da investigação.
Em recurso apresentado à Suprema Corte, o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, defende que a decisão do STJ contraria entendimento já consolidado, além de enfraquecer o trabalho de combate ao crime.
“A orientação divergente adotada pelo STJ desafia a lógica do sistema de justiça criminal, ao inviabilizar, de forma sistemática, o emprego de instrumentos investigativos modernos, reconhecidos internacionalmente como essenciais ao enfrentamento do crime organizado”, pontuou.
O PGR ressaltou ainda que o STF permite que autoridades criminais solicitem dados financeiros do Coaf, desde que exista uma investigação formal e o pedido seja fundamentado.
Segundo Paulo Gonet, a Suprema Corte “admite tanto o envio espontâneo de dados pela Unidade de Inteligência Financeira quanto a requisição direta pela autoridade policial ou pelo Ministério Público, desde que no contexto de investigações criminais e devidamente formalizado em procedimento próprio”.
Na decisão, a ministra Cármen Lúcia reafirmou a legalidade da atuação da Polícia Federal no caso, destacando que os relatórios foram solicitados com base em indícios concretos e dentro de um procedimento formal. Com isso, os documentos voltam a integrar o inquérito policial. (Com informações da Assessoria do STF)