O juiz Claudio Roberto Zeni Guimarães, da Vara Especializada em Recuperação Judicial e Falência, autorizou a venda da sede do Grupo Dismafe, localizada em Cuiabá, por mais de R$ 8,6 milhões.
O grupo é constituído por nove empresas e passa por recuperação judicial após somar R$ 39 milhões em dívidas.
Nos autos, a recuperanda solicitou a venda da área, que fica na Avenida Fernando Correa da Costa e possui uma área global de 4.030,25 metros quadrados, à VIP Participações e Empreendimentos Ltda.
A venda, de acordo com o grupo, vai ajudar na entrada de valores para atender o plano de recuperação judicial, além de reduzir custos com energia elétrica, manutenção, limpeza e impostos.
A Dismafe também frisou que a alienação do imóvel trará um capital milionário que será usado para recomposição do caixa e do estoque do setor varejista, como também vai colaborar com novos empreendimentos e a retomada de obras do setor de construção civil.
De início, o juiz enfatizou que a Lei 11.101/2005 (Lei de Falência e Recuperação Judicial) proíbe a empresa recuperanda de alienar seus bens, exceto quando a Justiça permite a venda, que reflete diretamente no plano de recuperação.
Foi o que ocorreu nesse caso, segundo o magistrado. Cláudio Roberto esclareceu que a venda da sede da Dismafe tem a intenção de salvar a saúde financeira do grupo empresarial.
“A alienação de ativos na recuperação judicial justifica-se, portanto, como medida para geração de caixa e desde que os recursos obtidos sejam destinados tanto para a redução do passivo, como também para capital de giro, que assim possibilite a empresa manter a atividade econômica, restaurando, progressivamente, sua lucratividade”, frisou.
“Com efeito, impedir que a devedora exerça a alienação de imóveis pertencentes ao seu ativo poderá inviabilizar sua própria subsistência, o que poderá impactar no cumprimento de suas obrigações, frustrando, assim, a superação da crise econômico-financeira”, completou.
Ele também observou que as empresas vão mudar sua sede em Cuiabá para outro endereço, o que demonstra a intenção de manter suas atividades em outro local, com baixos custos de manutenção, “não havendo, assim, qualquer prejuízo para os credores e para o curso da Recuperação Judicial”.
Forma de pagamento
O juiz estabeleceu em sua decisão que a compradora do imóvel da Dismafe a VIP Participações e Empreendimentos Ltda, deve quitar a negociação da seguinte forma: R$ 6 milhões, parcelados em seis vezes e R$ 2.603.564,00 pagos na entrega de um apartamento.
A quitação da primeira parcela deve ser feita em 30 dias e deve ser depositada na conta da empresa que faz parte do grupo, Lumen S/A.
Crise financeira
O Grupo Dismafe é composto pelas empresas Dismafe Distribuidora de Máquinas e Ferramentas S/A, Lumiral Comércio, Importação e Exportação S/A, Lumem Consultoria, Construções e Comércio Ltda., Equimaf S/A Equipamentos, Máquinas e Ferramentas, Tecnovia S/A Armazéns Gerais, Total Comércio e Representação S/A, Acquavix Ambiental Engenharia Ltda., Ventura S/A Participações e Investimentos e Agrupar S/A Participações e Investimentos.
A corporação, que atua no mercado há mais de 35 anos, entrou em recuperação judicial por possuir débito de R$ 39.885.762,79 milhões entre credores trabalhistas, quirografários, com garantias reais, microempresas e empresas de pequeno porte.
Uma das razões que as levou o grupo ao endividamento milionário foi a falta de recebimento de crédito do Estado diante da crise econômica. As empresas que prestaram serviços para o governo anterior ficaram seis meses sem receber o pagamento, o que teria acarretado uma “cascata de inadimplência".
Outro fator que deixou o grupo com déficit foi que algumas empresas, que eram seus clientes, entraram também em recuperação judicial ou tiveram suas atividades paralisadas, deixando grandes valores a pagar.
A crise no setor da construção civil e o saneamento básico também foram fundamentais para a Dismafe entrar em recuperação, já que vários contratos para construções de imóveis do programa “Minha Casa, Minha Vida”, atrasaram as medições de obras e por conseguinte atingiram também os pagamentos de etapas já concluídas.
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