O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve as medidas cautelares impostas ao ex-presidente Jair Bolsonaro, réu na Ação Penal (AP) 2.668 , que apura tentativa de golpe de Estado.
Segundo o ministro, Bolsonaro descumpriu a classificação de divulgação de conteúdos em redes sociais de terceiros. No entanto, por se tratar de um evento isolado, sem registro de outros descumprimentos, e após a defesa informar que o ex-presidente vem respeitando as regras de recolhimento, o ministro decidiu não converter as medidas cautelares em prisão preventiva.
Na semana passada, após solicitação da Polícia Federal (PF) e com o aval da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro impôs a Bolsonaro medidas cautelares de uso de tornozeleira eletrônica; recolhimento domiciliar no período noturno e aos fins de semana; autoridade de acesso a embaixadas e consulados e de manter contato com embaixadores e autoridades estrangeiras; e autorização de utilização de redes sociais, direta ou indiretamente, inclusive por meio de terceiros. A decisão foi referendada pela Primeira Turma do STF.
Atuação junto a autoridades estrangeiras
A PF afirmou que Bolsonaro e o deputado federal Eduardo Bolsonaro, seu filho, vinham competitivamente, nos últimos meses, junto às autoridades dos Estados Unidos da América com o objetivo de obter a imposição de avaliações contra agentes públicos do Estado Brasileiro, em razão de suposta fiscalização no âmbito da AP 2668. Segundo a PF, ambos atuaram “dolosa e conscientemente de forma ilícita” e “com a finalidade de tentar submeter o funcionamento do Supremo Tribunal Federal ao crivo de outro Estado, por meio de atos hostis de estrangeiros espúrias e criminosas com patente de interferência à Justiça e clara especificamente de coagir essa Corte".
Nesta semana, na Câmara dos Deputados, ao exibir o aparelho de monitoramento eletrônico, Bolsonaro fez um discurso transmitido em plataformas digitais e postado em diversos perfis. Após o episódio, o relator pediu informações à defesa, que afirmou que o réu está cumprindo as determinações e questionou se a concessão abrangia também a concessão de entrevistas.
Atuação de “milícias digitais”
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes esclareceu que Bolsonaro não está proibido de conceder entrevistas ou fazer discursos públicos ou privados. Segundo ele, o que uma cautelar impede é a instrumentalização dessas entrevistas ou discursos para posterior divulgação nas redes sociais, especialmente por meio da atuação de “milícias digitais” e apoiadores políticos previamente coordenados para esse fim.
“Não seria lógico e razoável permitir a utilização do mesmo modus operandi do crime, com diversas postagens nas redes sociais de terceiros”, afirmou.
O ministro também destacou ainda que Eduardo Bolsonaro, investigado pelos mesmos fatos, publicou o discurso do pai em suas redes sociais logo após o ocorrido. Para o ministro Alexandre, “não há dúvidas de que houve descumprimento da medida cautelar imposta”.
Entretanto, por considerar que se trata de uma irregularidade isolada e após as alegações da defesa afirmando que as regras de recolhimento estão a ser cumpridas, o ministro deixou de converter as medidas cautelares em prisão preventiva. Advertiu-se, porém, que, em caso de novo descumprimento, a conversão será imediata, conforme o artigo 312, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal (CPP). (Com informações da Assessoria do STF)