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Cuiabá, 22 de Janeiro de 2026

STJ/STF Quinta-feira, 22 de Janeiro de 2026, 09:59 - A | A

Quinta-feira, 22 de Janeiro de 2026, 09h:59 - A | A

REPERCUSSÃO GERAL

Julgamentos no STF impactam mais de 220 mil processos em todo o país 

Nesses recursos, o STF fixa tese a ser aplicada aos casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça

Da Redação

Em 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o mérito de 51 recursos com repercussão geral reconhecida, resultando na liberação de, pelo menos,  220.257 mil processos que estavam suspensos em outras instâncias aguardando a resolução das matérias.

De acordo com a sistemática da repercussão geral, para serem julgados pelo STF, os recursos extraordinários devem ter relevância do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, e a controvérsia deve ultrapassar os interesses das partes envolvidas. A análise inicial desse requisito é feita no Plenário Virtual. 

Caso haja jurisprudência pacífica da Corte – ou seja, entendimento predominante sobre a matéria –, o relator pode,  na sua manifestação, também propor a definição do mérito nesse momento.  No entanto, quando a análise se limita à existência da repercussão geral, o mérito do recurso é julgado posteriormente, em sessão presencial ou virtual.  

No julgamento de mérito, o Plenário define uma tese a ser aplicada aos casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça. O objetivo é uniformizar a interpretação constitucional sobre a matéria e evitar que novos processos sobre a mesma controvérsia cheguem à Corte.

Novos temas 

Ao longo do ano, foram submetidos à análise 75 novos temas para deliberação sobre a existência de repercussão geral das questões discutidas em recursos extraordinários (REs) e recursos extraordinários com agravo (AREs). A repercussão geral foi reconhecida em 53 deles. Em 13 dos temas, o STF reafirmou sua jurisprudência sobre a matéria. 

Inexistência de controvérsia constitucional 

Em 22 novos temas, o Plenário entendeu que a controvérsia não tinha repercussão geral. Isso ocorre quando as questões trazidas nos recursos envolvem apenas o exame de legislação infraconstitucional, sem violação direta à Constituição Federal, ou exigem o exame de fatos e provas. Da mesma forma, o efeito prático é que casos semelhantes não serão mais remetidos ao STF. 

Temas criados

Desde 2007, quando a sistemática foi implementada, o STF criou 1.443 temas de repercussão geral.  Em 938 casos, a repercussão foi reconhecida, em 483 negada, e 21 temas foram cancelados. Atualmente, há 134 casos que aguardam o julgamento de mérito, e um tema está em fase de análise de admissibilidade no Plenário Virtual. 

Veja abaixo alguns dos casos com repercussão geral cujo mérito foi julgado em 2025: 

Marco Civil da Internet 

Nos Temas 533 e 987, julgados em conjunto, o STF analisou dispositivos do Marco Civil da Internet e definiu os limites da responsabilidade civil das plataformas por conteúdos de terceiros. Em crimes contra a honra, os provedores somente podem ser responsabilizados se descumprirem ordem judicial de remoção do conteúdo. Já em casos de crimes graves – como tentativa de golpe de Estado, terrorismo, instigação ao suicídio, racismo e homofobia –, as plataformas estarão sujeitas à responsabilização civil caso não atuem imediatamente para remover conteúdos que configurem essas práticas. 

Proibição de revistas íntimas 

Com o julgamento do Tema 998, ficaram proibidas as revistas íntimas vexatórias em visitantes de presídios, e as provas eventualmente obtidas por meio desses procedimentos serão consideradas ilícitas. A revista íntima, com retirada total ou parcial de roupas e inspeção de partes do corpo, somente é admitida em situações excepcionais, quando for impossível o uso de scanners corporais ou equipamentos de raio X e houver indícios “robustos” e “verificáveis” de suspeita.  

Atuação das guardas municipais 

O STF fixou, no Tema 656, a tese de que os municípios podem editar leis para autorizar a atuação das guardas municipais em ações de segurança urbana, desde que essas normas não se sobreponham às atribuições das polícias civil e militar. 

Proibição de casados em cursos de formação militar 

No Tema 1.388, o Plenário invalidou uma regra do Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980) que proibia pessoas casadas, em união estável e com filhos ou dependentes de ingressarem em cursos de formação ou graduação de oficiais e de praças que exijam regime de internato.

Altura mínima em cargos da segurança pública 

O Tribunal definiu, no Tema 1.424, que a exigência de altura mínima para ingresso em cargos do Sistema Único de Segurança Pública, como nas polícias militares estaduais, somente é válida se estiver prevista em lei e observar os parâmetros adotados pelo Exército: 1,60m para homens e 1,55m para mulheres. 

Local de ações contra a União 

No Tema 1.277, a Corte definiu que o autor de uma demanda contra a União em Juizados Especiais Federais (que julgam causas de até 60 salários mínimos) pode optar por propor a ação no seu domicílio, no local em que ocorreu o fato ou onde esteja o objeto do litígio, na capital do estado onde mora ou, ainda, no Distrito Federal. 

Proteção contra violência doméstica 

No Tema 1.370, foi definido que a Justiça estadual pode determinar o pagamento de salário ou auxílio assistencial a mulheres que tiverem de se afastar do trabalho em razão de episódios de violência doméstica ou familiar, mesmo que o cumprimento da medida fique a cargo do INSS e do empregador. 

Indenização por danos ambientais

No Tema 1.194, o Tribunal decidiu que a ordem para o pagamento de reparação por danos ambientais, nos casos de condenação criminal, não prescreve. Isso significa que quando a reparação for convertida em dinheiro (indenização), mesmo que a dívida demore a ser executada, a cobrança permanece válida. 

Transporte aéreo de cargas e mercadorias 

O Tribunal reafirmou seu entendimento de que acordos internacionais, como as Convenções de Varsóvia e de Montreal, se sobrepõem às normas nacionais em casos de extravio, dano ou atraso de cargas em voos internacionais. Essas convenções estabelecem limites específicos para a compensação a ser paga pelas companhias aéreas em casos de descumprimento contratual por faltas ou avarias de carga durante o transporte. A decisão foi no Tema 1.366.

Celular esquecido em cena de crime

Por unanimidade, o STF fixou tese no Tema 977 para validar as provas obtidas por meio de perícia policial sem autorização judicial em celular do acusado esquecido na cena do crime. 

PIS/Cofins no cálculo da contribuição previdenciária

A decisão no Tema 1.186 considerou válida a inclusão dos valores relativos ao PIS e à Cofins na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). 

Ampliação da Cide-Tecnologia

No Tema 914, foram validadas as alterações que ampliaram a incidência da Cide-Tecnologia, ocorridas em 2001 e em 2007, e possibilitaram a cobrança sobre royalties e serviços técnicos, por exemplo. 

Taxa Selic em créditos tributários

A aplicação da taxa Selic como índice de atualização de valores em todas as condenações que envolvam a Fazenda Pública, inclusive na cobrança judicial de créditos tributários, foi definida no Tema 1.419. Leia mais aqui.

Dívidas trabalhistas de grupos econômicos

No Tema 1.232, o STF decidiu que empresas do mesmo grupo econômico não podem ser responsabilizadas solidariamente por dívidas trabalhistas na fase de execução (cobrança) sem que tenham participado da discussão do caso desde o início. A exceção são os casos de sucessão empresarial ou de abuso ou fraudes, como o encerramento da pessoa jurídica para escapar das responsabilidades. 

Multas moratórias

As multas moratórias instituídas pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e por municípios devem observar o teto de 20% do débito tributário. A tese nesse sentido foi fixada no julgamento do Tema 816. (Com informações da Assessoria do STF)