Em 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o mérito de 51 recursos com repercussão geral reconhecida, resultando na liberação de, pelo menos, 220.257 mil processos que estavam suspensos em outras instâncias aguardando a resolução das matérias.
De acordo com a sistemática da repercussão geral, para serem julgados pelo STF, os recursos extraordinários devem ter relevância do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, e a controvérsia deve ultrapassar os interesses das partes envolvidas. A análise inicial desse requisito é feita no Plenário Virtual.
Caso haja jurisprudência pacífica da Corte – ou seja, entendimento predominante sobre a matéria –, o relator pode, na sua manifestação, também propor a definição do mérito nesse momento. No entanto, quando a análise se limita à existência da repercussão geral, o mérito do recurso é julgado posteriormente, em sessão presencial ou virtual.
No julgamento de mérito, o Plenário define uma tese a ser aplicada aos casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça. O objetivo é uniformizar a interpretação constitucional sobre a matéria e evitar que novos processos sobre a mesma controvérsia cheguem à Corte.
Novos temas
Ao longo do ano, foram submetidos à análise 75 novos temas para deliberação sobre a existência de repercussão geral das questões discutidas em recursos extraordinários (REs) e recursos extraordinários com agravo (AREs). A repercussão geral foi reconhecida em 53 deles. Em 13 dos temas, o STF reafirmou sua jurisprudência sobre a matéria.
Inexistência de controvérsia constitucional
Em 22 novos temas, o Plenário entendeu que a controvérsia não tinha repercussão geral. Isso ocorre quando as questões trazidas nos recursos envolvem apenas o exame de legislação infraconstitucional, sem violação direta à Constituição Federal, ou exigem o exame de fatos e provas. Da mesma forma, o efeito prático é que casos semelhantes não serão mais remetidos ao STF.
Temas criados
Desde 2007, quando a sistemática foi implementada, o STF criou 1.443 temas de repercussão geral. Em 938 casos, a repercussão foi reconhecida, em 483 negada, e 21 temas foram cancelados. Atualmente, há 134 casos que aguardam o julgamento de mérito, e um tema está em fase de análise de admissibilidade no Plenário Virtual.
Veja abaixo alguns dos casos com repercussão geral cujo mérito foi julgado em 2025:
Marco Civil da Internet
Nos Temas 533 e 987, julgados em conjunto, o STF analisou dispositivos do Marco Civil da Internet e definiu os limites da responsabilidade civil das plataformas por conteúdos de terceiros. Em crimes contra a honra, os provedores somente podem ser responsabilizados se descumprirem ordem judicial de remoção do conteúdo. Já em casos de crimes graves – como tentativa de golpe de Estado, terrorismo, instigação ao suicídio, racismo e homofobia –, as plataformas estarão sujeitas à responsabilização civil caso não atuem imediatamente para remover conteúdos que configurem essas práticas.
Proibição de revistas íntimas
Com o julgamento do Tema 998, ficaram proibidas as revistas íntimas vexatórias em visitantes de presídios, e as provas eventualmente obtidas por meio desses procedimentos serão consideradas ilícitas. A revista íntima, com retirada total ou parcial de roupas e inspeção de partes do corpo, somente é admitida em situações excepcionais, quando for impossível o uso de scanners corporais ou equipamentos de raio X e houver indícios “robustos” e “verificáveis” de suspeita.
Atuação das guardas municipais
O STF fixou, no Tema 656, a tese de que os municípios podem editar leis para autorizar a atuação das guardas municipais em ações de segurança urbana, desde que essas normas não se sobreponham às atribuições das polícias civil e militar.
Proibição de casados em cursos de formação militar
No Tema 1.388, o Plenário invalidou uma regra do Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980) que proibia pessoas casadas, em união estável e com filhos ou dependentes de ingressarem em cursos de formação ou graduação de oficiais e de praças que exijam regime de internato.
Altura mínima em cargos da segurança pública
O Tribunal definiu, no Tema 1.424, que a exigência de altura mínima para ingresso em cargos do Sistema Único de Segurança Pública, como nas polícias militares estaduais, somente é válida se estiver prevista em lei e observar os parâmetros adotados pelo Exército: 1,60m para homens e 1,55m para mulheres.
Local de ações contra a União
No Tema 1.277, a Corte definiu que o autor de uma demanda contra a União em Juizados Especiais Federais (que julgam causas de até 60 salários mínimos) pode optar por propor a ação no seu domicílio, no local em que ocorreu o fato ou onde esteja o objeto do litígio, na capital do estado onde mora ou, ainda, no Distrito Federal.
Proteção contra violência doméstica
No Tema 1.370, foi definido que a Justiça estadual pode determinar o pagamento de salário ou auxílio assistencial a mulheres que tiverem de se afastar do trabalho em razão de episódios de violência doméstica ou familiar, mesmo que o cumprimento da medida fique a cargo do INSS e do empregador.
Indenização por danos ambientais
No Tema 1.194, o Tribunal decidiu que a ordem para o pagamento de reparação por danos ambientais, nos casos de condenação criminal, não prescreve. Isso significa que quando a reparação for convertida em dinheiro (indenização), mesmo que a dívida demore a ser executada, a cobrança permanece válida.
Transporte aéreo de cargas e mercadorias
O Tribunal reafirmou seu entendimento de que acordos internacionais, como as Convenções de Varsóvia e de Montreal, se sobrepõem às normas nacionais em casos de extravio, dano ou atraso de cargas em voos internacionais. Essas convenções estabelecem limites específicos para a compensação a ser paga pelas companhias aéreas em casos de descumprimento contratual por faltas ou avarias de carga durante o transporte. A decisão foi no Tema 1.366.
Celular esquecido em cena de crime
Por unanimidade, o STF fixou tese no Tema 977 para validar as provas obtidas por meio de perícia policial sem autorização judicial em celular do acusado esquecido na cena do crime.
PIS/Cofins no cálculo da contribuição previdenciária
A decisão no Tema 1.186 considerou válida a inclusão dos valores relativos ao PIS e à Cofins na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Ampliação da Cide-Tecnologia
No Tema 914, foram validadas as alterações que ampliaram a incidência da Cide-Tecnologia, ocorridas em 2001 e em 2007, e possibilitaram a cobrança sobre royalties e serviços técnicos, por exemplo.
Taxa Selic em créditos tributários
A aplicação da taxa Selic como índice de atualização de valores em todas as condenações que envolvam a Fazenda Pública, inclusive na cobrança judicial de créditos tributários, foi definida no Tema 1.419. Leia mais aqui.
Dívidas trabalhistas de grupos econômicos
No Tema 1.232, o STF decidiu que empresas do mesmo grupo econômico não podem ser responsabilizadas solidariamente por dívidas trabalhistas na fase de execução (cobrança) sem que tenham participado da discussão do caso desde o início. A exceção são os casos de sucessão empresarial ou de abuso ou fraudes, como o encerramento da pessoa jurídica para escapar das responsabilidades.
Multas moratórias
As multas moratórias instituídas pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e por municípios devem observar o teto de 20% do débito tributário. A tese nesse sentido foi fixada no julgamento do Tema 816. (Com informações da Assessoria do STF)




