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Cuiabá, 24 de Novembro de 2025

STJ/STF Segunda-feira, 24 de Novembro de 2025, 14:30 - A | A

Segunda-feira, 24 de Novembro de 2025, 14h:30 - A | A

RECLAMAÇÃO PROCEDENTE

Gilmar manda Estado pagar retroativos sobre pensão vitalícia a Carlos Bezerra

Os valores serão pagos pelo Estado no regime de precatório

Lucielly Melo

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou o Estado de Mato Grosso pagar os retroativos da pensão vitalícia do ex-governador Carlos Bezerra, que ficou sem receber o provento enquanto estava na função de deputado federal.

A decisão é do último dia 19.

Através de Reclamação ajuizada contra o Estado, Carlos Bezerra explicou que o STF reconheceu seu direito de receber a pensão vitalícia, restabelecendo o pagamento em 2021.

Ele ficou sem o benefício enquanto estava no cargo de deputado federal. Só que, em 2023, informou que não mais exercia a função parlamentar e requereu o pagamento dos valores retroativos. Embora o Estado tenha feito a revisão do benefício – conforme determinou o Supremo em maio de 2025 – a decisão sobre os retroativos não foi cumprida, segundo a defesa.

O pedido foi acolhido pelo ministro.

“Feitas essas considerações, verifica-se que, de fato, permaneceu pendente o pagamento dos valores referentes ao período compreendido entre o término do mandato eletivo (fevereiro de 2023) e a efetiva implementação das diferenças pela Administração (maio de 2025)”.

Desta forma, o ministro julgou procedente a reclamação para determinar que seja realizado o pagamento da diferença da pensão vitalícia ao ex-governador.

Os valores serão pagos pelo Estado no regime de precatório.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: