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Cuiabá, 24 de Novembro de 2025

STJ/STF Quarta-feira, 19 de Novembro de 2025, 14:15 - A | A

Quarta-feira, 19 de Novembro de 2025, 14h:15 - A | A

AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE

STF vai decidir se mantém suspensão de contratos consignados

O caso aportou ao Supremo por meio de uma ADI proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro contra decreto legislativo da ALMT

Lucielly Melo

O caso dos empréstimos consignados dos servidores estaduais ganhou novos contornos. A matéria, agora, será analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que irá decidir sobre a legalidade do decreto da Assembleia Legislativa de Mato Grosso que suspendeu as cobranças dos créditos tomados com instituições bancárias.

Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7900 ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF) contra Decreto Legislativo nº 791/2025. O ato determinou a suspensão, por 120 dias, dos efeitos dos contratos de cartão de crédito consignado e dos demais empréstimos tomados pelos servidores públicos com instituições bancárias, após denúncias de fraudes.

Na ADI, a entidade relatou que o decreto causou inovação indevida no ordenamento jurídico, além de ter invadido a competência da União de legislar sobre a matéria de direito civil e política de crédito.

A Confederação também argumentou que o ato da Assembleia interfere nas relações contratuais privadas e coloca em xeque a política de crédito e regramento estabelecidos nacionalmente.

Assim, pleiteou pela concessão de liminar para suspender a vigência do decreto e, no mérito, para que a norma seja declarada inconstitucional.

Relator, o ministro André Mendonça aplicou o rito estabelecido pelo art. 10 da Lei nº 9.868, de 2002. Assim, o pedido liminar será analisado diretamente pelo Plenário.

Mas, antes, o Banco Central, a ALMT, o governador Mauro Mendes deverão se manifestar no processo, no prazo de cinco dias.

“Após, dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, para que cada qual se manifeste, sucessivamente, no prazo de 5 (cinco) dias”, diz trecho do despacho do ministro, proferido na terça-feira (18).

VEJA ABAIXO A DECISÃO: