A existência de transtornos mentais na filha não autoriza a concessão da prisão domiciliar à empresária Julinere Goulart Bentos, acusada de encomendar a morte do advogado Renato Nery. Assim decidiu o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ao indeferir o habeas corpus proposto pela defesa, o ministro enfatizou que a ré não preencheu os requisitos legais para ter direito ao benefício.
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (9).
Julinere e seu marido, César Jorge Sechi, foram presos em maio de 2025, por suspeita de mandarem matar Renato Nery, que foi assassinado a tiros, em julho de 2024, na frente do escritório de advocacia, em Cuiabá. O crime teria sido motivado por disputa de terras, a qual o advogado sagrou-se vencedor.
A defesa ingressou com o HC no STJ, alegando que a ré não possui antecedentes criminais e que a filha dela, de 16 anos, foi diagnosticada com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e Transtorno de Ansiedade Generalizada, necessitando do cuidado da mãe. Desta forma, pleiteou pela flexibilização da prisão preventiva em domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica.
Os argumentos não foram acolhidos pelo ministro, que, em decisão monocrática, negou provimento ao habeas corpus.
Ele destacou trechos do julgamento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que já havia negado a liberdade da empresária, para explicar que a acusada não atendeu às exigências legais para responder ao processo em casa.
Reynaldo destacou que a legislação permite a concessão da domiciliar às mães de crianças menores de até 12 anos. Além disso, é proibido o benefício nos casos que tratam de crime praticado com violência ou grave ameaça à pessoa. E Julinere é ré por crime hediondo, executado mediante violência extrema, contra pessoa idosa.
“Dos trechos colacionados, não constato constrangimento ilegal na conclusão adotada pelas instâncias ordinárias porquanto encontra amparo na jurisprudência desta Corte”, entendeu o ministro.
”Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário em habeas corpus”, concluiu.
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