facebook instagram
Cuiabá, 09 de Janeiro de 2026

STJ/STF Quinta-feira, 08 de Janeiro de 2026, 08:08 - A | A

Quinta-feira, 08 de Janeiro de 2026, 08h:08 - A | A

APÓS SUSPENDER DESOCUPAÇÃO

Dino encaminha processo do Contorno Leste para conciliação

A decisão foi tomada para que o conflito, que pode atingir 5 mil pessoas, seja solucionado através de métodos alternativos

Lucielly Melo

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou para o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) o processo que trata da desocupação do Contorno Leste, em Cuiabá.

A decisão foi tomada para que o conflito, que pode atingir 5 mil pessoas, seja solucionado através da conciliação.

O Nusol é uma unidade do STF, que dá apoio aos gabinetes dos ministros na busca de soluções consensuais de conflitos processuais e pré-processuais.

O processo foi movido por um dos moradores do local, que apontou omissão por parte do Estado de Mato Grosso e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), diante dos critérios de vulnerabilidade social tomados para classificar quais famílias têm direito à moradia.

No caso, o ministro citou os dispositivos do Código de Processo Civil para determinar a aplicação de métodos conciliatórios, tendo em vista “a complexidade e as particularidades da matéria trazida à apreciação desta Corte”.

“Nesse contexto, “considerando que as demandas estruturais e os litígios complexos exigem técnicas especiais de efetivação processual e intervenções jurisdicionais diferenciadas, tais como flexibilidade de procedimento, consensualidade, negociações processuais, e atipicidade dos meios de provas, das medidas executivas e das formas de cooperação judiciária” (Resolução nº 790/2022), determino o encaminhamento dos autos ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos- NUSOL (Ato Regulamentar nº 27/2023), a fim de viabilizar aos interessados a solução consensual da controvérsia”, determinou.

Entenda o caso

Trata-se de um mandado de injunção movido por Leonardo Vargas Galvis, um dos moradores do local. Ele recorreu ao Supremo, alegando omissão do CNJ e do Governo do Estado, que através da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), adotou critérios próprios e restritivos para classificar apenas 172 famílias, das 1.283 mil que estão no local, como vulneráveis.

Ele também destacou o relatório da Secretaria, que considerou como vulneráveis apenas as pessoas que possui renda per capita a meio salário mínimo e excluiu quem mora sozinho, quem possui CNPJ e mais 156 pessoas que possuem registros criminais.

Em outubro de 2025, Dino deferiu o pedido liminar e suspendeu a ordem de despejo, por entender que os critérios adotados no relatório esvaziariam os comandos da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 828, do STF, que determina o encaminhamento de pessoas vulneráveis a abrigos dignos e garante a preservação da unidade familiar em casos de reintegração de posse.

A decisão liminar foi, posteriormente, ratificada pelo Plenário.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: