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Cuiabá, 22 de Janeiro de 2026

STJ/STF Quinta-feira, 22 de Janeiro de 2026, 09:56 - A | A

Quinta-feira, 22 de Janeiro de 2026, 09h:56 - A | A

AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE

CNI contesta no Supremo lei federal que reduz incentivos fiscais

Entidade sustenta que empresas têm direito adquirido a benefícios

Da Redação

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal contra dispositivo de lei federal que permite a redução de incentivos e benefícios fiscais já concedidos.

A entidade contestou, em especial, a regra que só preserva benefícios tributários concedidos por prazo certo quando a contrapartida do contribuinte for investimento previamente aprovado pelo Poder Executivo até 31/12/2025.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7920, distribuída ao ministro André Mendonça, a CNI questionou a previsão trazida na Lei Complementar 224/2025.

Para a entidade, a norma viola o direito adquirido e a segurança jurídica ao excluir da proteção constitucional outros benefícios condicionados – como os vinculados a obrigações diversas de investimento. Sustenta ainda que, segundo a Constituição, o Código Tributário Nacional e a jurisprudência do STF, esses benefícios não podem ser reduzidos ou suprimidos durante o prazo originalmente assegurado. (Com informações da Assessoria do STF)