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Cuiabá, 15 de Março de 2025

STJ/STF Quarta-feira, 05 de Março de 2025, 09:52 - A | A

Quarta-feira, 05 de Março de 2025, 09h:52 - A | A

DECISÃO DO STF

Assembleia pode julgar contas sem parecer prévio do TCE

O relator salientou que a decisão não dispensa o parecer prévio pela corte de contas, mas preserva a competência do Poder Legislativo de exercer o controle direto sobre os atos do chefe do Poder Executivo

Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as Assembleias Legislativas podem aprovar contas de governos estaduais sem parecer do Tribunal de Contas, caso esse ultrapasse de forma significativa e sem motivo o prazo constitucional de 60 dias a partir da entrega das contas anuais.

A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Preceito Fundamental (ADPF) 366.

No voto condutor do julgamento, o ministro Gilmar Mendes (relator) destacou que os Tribunais de Contas Estaduais se submetem às mesmas regras do Tribunal de Contas da União (TCU). Assim, têm prazo de 60 dias, a contar do recebimento das contas do chefe do Executivo, para elaborar um parecer prévio a fim de auxiliar a análise da Assembleia Legislativa, a quem cabe aprovar ou rejeitar as contas.

O relator salientou que a decisão não dispensa o parecer prévio pela corte de contas, mas preserva a competência do Poder Legislativo estadual de exercer o controle direto sobre os atos do chefe do Poder Executivo.

Ele explicou que, uma vez ultrapassado o prazo de 60 dias de forma deliberada, despropositada e desproporcional, não é possível admitir que a assembleia legislativa deixe de exercer suas atribuições. A seu ver, isso significaria submetê-la ao Tribunal de Contas que, no julgamento das contas anuais do Executivo, tem função meramente auxiliar ao Legislativo. (Com informações da Assessoria do STF)