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Cuiabá, 25 de Janeiro de 2026

STJ/STF Domingo, 25 de Janeiro de 2026, 08:46 - A | A

Domingo, 25 de Janeiro de 2026, 08h:46 - A | A

APÓS 20 ANOS

AL tenta retomar ação para legislar sobre criação de municípios

O pedido, todavia, foi negado pelo ministro Gilmar Mendes, que não viu omissão ou inércia do Congresso Nacional

Lucielly Melo

O ministro Gilmar Mendes negou seguimento ao pedido da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que tentou reabrir um processo, arquivado há quase duas décadas no Supremo Tribunal Federal (STF), que tratou da inércia do Congresso Nacional pela falta de lei sobre a criação de novos municípios.

A decisão é do último dia 19.

Em 2007, a Corte Suprema julgou procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, ajuizada pelo Estado de Mato Grosso, para obrigar o Congresso Nacional a editar uma lei que tratasse da criação, incorporação, desmembramento e fusão de municípios, conforme determina o art. 18, § 4º, da Constituição Federal. Naquele julgamento, ficou definido um prazo de até 18 meses para o cumprimento da determinação.

Passados 19 anos, a Mesa Diretora da ALMT peticionou para que a ação fosse desarquivada, a fim de que um novo prazo fosse fixado, apontando a omissão do Legislativo pela inexistência de uma norma que trate do tema. Também pleiteou que, em caso de persistência na mora, que seja autorizado aos Estados criarem leis estaduais normas que permitam a fusão, incorporação e desmembramento de municípios.

Ao analisar o pleito, o ministro Gilmar Mendes relembrou que o Estado do Pará, recentemente, fez um pedido semelhante, que foi julgado improcedente pela Corte em 2025. O Plenário não reconheceu negligência por parte do Congresso. É que, desde a determinação dada na ADI de Mato Grosso, os parlamentares chegaram a propor leis, que foram vetadas pela Presidência.

“Na realidade, as complexas dificuldades políticas e federativas para a tramitação, para a aprovação e, até mesmo, para a sanção de proposta de lei quanto à matéria frustraram sucessivamente a edição da legislação complementar federal exigida constitucionalmente, fatores que extrapolam a análise da Suprema Corte no âmbito do controle de constitucionalidade abstrato”, diz trecho do julgamento destacado na decisão de Gilmar.

Tendo em vista que há, inclusive, outras propostas em análise, o ministro rejeitou o pedido da ALMT.

“Dessa forma, considerando que a matéria foi apreciada e decidida pelo Plenário desta Corte na ADO 70/PA, em julgamento ocorrido em setembro de 2025, com trânsito em julgado da decisão em 28.11.2025, inexiste espaço processual para nova análise da mesma controvérsia nos presentes autos”, frisou Gilmar.

“Por consequência, determino a imediata baixa dos autos”, reforçou o ministro.

VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: