A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso que pretendia trancar a ação penal contra o advogado Nauder Júnior, que continua respondendo por tentativa de feminicídio após ter a condenação anulada.
O colegiado entendeu que a nulidade apontada pela defesa – por suposta perda de chance probatória – sequer foi apreciada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o que impede o reconhecimento de eventual constrangimento ilegal.
O acórdão foi publicado nesta segunda-feira (9).
Nauder foi condenado a 10 anos de prisão por tentar matar a então namorada com golpes de barra de ferro, em Cuiabá. A pena, contudo, foi anulada pela Primeira Câmara Criminal do TJMT, que não identificou intenção de matar por parte do acusado e determinou a realização de um novo julgamento.
A defesa recorreu ao STJ e pediu o trancamento da ação penal por ausência de justa causa. Sustentou que Nauder estaria sofrendo constrangimento ilegal diante da recusa de uma perita médica em realizar exame de corpo de delito no advogado, o que poderia comprovar agressões que ele teria sofrido da namorada e reforçaria a tese de legítima defesa. Segundo o habeas corpus, manter a ação penal nessas condições submeteria o acusado a um “calvário processual ilegal”.
Relator do caso, o ministro Antonio Saldanha Palheiro entendeu que o recurso não merece prosperar. Segundo ele, o habeas corpus foi utilizado de forma indevida, já que a questão levantada pela defesa não foi analisada pela Corte do TJMT.
Além de não verificar constrangimento ilegal (requisito necessário para concessão da ordem), o ministro explicou que a tese de nulidade não foi levantada e nem examinada pelo Tribunal de Justiça mato-grossense, o que impede sua análise pelo STJ, sob pena de supressão de instância.
“Com efeito, o seguinte excerto do ato apontado como coator bem demonstra que a defesa, nas razões do pleito deduzido no recurso de apelação, nem sequer se insurgiu a respeito da nulidade aqui deduzida”, registrou.
O relator destacou ainda que a jurisprudência do STJ estabelece que o prequestionamento das teses jurídicas é requisito para análise do tema pelo tribunal superior, como em casos de alegada nulidade absoluta ou matérias de ordem pública.
Desta forma, a Sexta Turma acompanhou o voto do relator e rejeitou o habeas corpus por unanimidade.
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