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Cuiabá, 17 de Maio de 2025

Justiça Estadual Quarta-feira, 04 de Dezembro de 2019, 10:50 - A | A

Quarta-feira, 04 de Dezembro de 2019, 10h:50 - A | A

RECURSO DE APELAÇÃO

TRF absolve ex-chefe da Polícia Civil acusado de prevaricação

Segundo a Quarta Turma do TRF, o inquérito que originou a ação penal foi declarado nulo, atingindo também os atos provenientes dele

Da Redação

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) absolveu o ex-delegado geral da Polícia Civil, Paulo Vilela, que foi condenado por prevaricação.

O delegado foi acusado de ter baixado portaria em que avocou, de forma ilegal, um inquérito que investigava suposto crime eleitoral cometido pelo ex-deputado José Riva, no município de Campo Verde (a 140 km de Cuiabá), em 2010.

Tanto o Ministério Público Federal quanto a defesa recorreram contra a sentença do Juízo da 7ª Vara Federal de Cuiabá.

O relator, desembargador Cândido Ribeiro, votou para negar provimento ao apelo do MPF e acolher o recurso da defesa para extinguir a punibilidade da prevaricação e manter a absolvição do delito de quebra de sigilo – crime que também foi imputado ao ex-delegado-geral.

Em seu voto, o desembargador destacou que o inquérito policial que gerou a ação penal contra Paulo Vilela foi anulado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT).

Tal nulidade, de acordo com o magistrado, atinge também todos os atos decorrentes do inquérito, ocorrendo a tese do “fruto da árvore envenenada”

“Vige em nosso sistema jurídico a doutrina dos frutos da árvore envenenada (fruits of the poisonous tree doctrine), corolário do princípio insculpido no art. 573, §1o, do Código de Processo Penal segundo o qual “a nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam consequência”.

“Assim sendo, à luz da legislação de regência aplicável e da iterativa jurisprudência pátria, não há que se falar que foi quebrado o dever de guardar segredo/sigilo de informações que detinha em razão do exercício de cargo público, motivo pelo qual nego provimento à apelação do Ministério Público Federal e mantenho a absolvição quanto ao referido delito”.

O voto do relator foi seguido pelos demais integrantes da turma julgadora.

A defesa de Paulo Vilela foi patrocinada pelos advogados Valber Melo, Filipe Nunes e Emília Carlota.