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Cuiabá, 05 de Julho de 2025

Justiça Estadual Quinta-feira, 10 de Outubro de 2024, 08:54 - A | A

Quinta-feira, 10 de Outubro de 2024, 08h:54 - A | A

OPERAÇÃO QUADRO NEGRO

TJ não admite denúncia baseada exclusivamente em delação e tranca ação contra ex-vereador

O colegiado testou que não há nenhuma outra prova que corroborasse os fatos relatados pelo Ministério Público, de que o Dentinho teria atuado no esquema que possibilitou o suposto desvio de R$ 8 milhões

Lucielly Melo

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou o trancamento da ação penal em favor do ex-vereador Wilson Celso Teixeira, o “Dentinho”, por entender que a denúncia contra ele está unicamente baseada na delação premiada do ex-secretário estadual Pedro Nadaf.

A decisão colegiada, dada na sessão desta quarta-feira (9), atestou que não há nenhuma outra prova que corroborasse os fatos relatados pelo Ministério Público, de que o Dentinho, como diretor do antigo Centro de Processamento de Dados do Estado (Cepromat), teria atuado no esquema que possibilitou o suposto desvio de R$ 8 milhões.

Os fatos são apurados no processo penal desencadeado pela Operação Quadro Negro, que investiga os crimes de peculato, concussão, lavagem de dinheiro e fraude à licitação. Conforme o MP, Wilson teria recebido R$ 60 mil do empresário Weydson Soares Fonteles para autorizar pagamentos à empresa Avançar Tecnologia Em Software Ltda, sem que os serviços tivessem sido prestados.

A 7ª Vara Criminal de Cuiabá identificou constrangimento ilegal e determinou o trancamento da ação penal em relação a Wilson. O MP recorreu ao TJMT contra essa decisão.

Relator, o desembargador José Zuquim, concluiu que não há nada que reparar da decisão questionada. Ele explicou que é inaplicável ao caso, a teoria da cegueira deliberada, “pois não há um mínimo de prova acerca da pretensa ignorância deliberada e intenção da ilicitude em proveito próprio”.

“Preza-se a circunstância de que a imputação está exclusivamente amparada na colaboração premiada de Pedro Nadaf, a alegação de que o recorrido exigiu e recebeu 60 mil reais foi rechaçada ainda em sede investigativa, quando descobriu-se que o caminho do dinheiro foi Thales Fernando de Andrade Monteiro, que foi contratado pela empresa Avançar”.

O desembargador ressaltou que inexistem elementos de que Dentinho tinha ciência dos alegados fatos criminosos e que não pode estar no polo passivo do processo apenas por ter sido diretor da Cepromat.

Ele ainda destacou que as irregularidades teriam ocorrido no atestamento das notas fiscais por parte dos servidores investigados, e não na assinatura dos contratos e autorização do pagamento feitos por Dentinho.

“Em que pese os argumentos do órgão acusador, a denúncia revela-se de carente probatório mínimo capaz de demonstrar a materialidade do ato delituoso e de sua autoria, porquanto fundada em meras conjecturas e ilações e colaboração premiada de Silval Barbosa e Pedro Nadaf, permitindo-se concluir que a prova é frágil, é inexistente e revelador patente da falta de justa causa”.

Assim, Zuquim acrescentou que a situação de Wilson é a mesma que a do corréu Valdir Piran. Foi a partir de um recurso favorável dado a Piran que Wilson também conseguiu o trancamento da ação na primeira instância.

“Como se sabe, o ordenamento jurídico pátrio repudia a responsabilidade penal objetiva e, portanto, sem a prova do nexo existente entre a conduta do recorrido e os fatos tidos como delituosos, não há como manter a acusação, sob pena de o recorrido figurar no processo tão somente em razão de exercer a função de diretor do Cepromat”, encerrou o relator.

O colegiado, por unanimidade, seguiu o relator, desprovendo o recurso.

O caso

A Operação Quadro Negro foi deflagrada em outubro de 2019 para investigar eventual esquema ocorrido no Cepromat.

Foram denunciados o ex-governador Silval Barbosa, o ex-secretário Pedro Nadaf, os empresários Valdir Piran (que foi retirado do processo) e Weydson Soares Fonteles, os servidores Francisvaldo Pereira de Assunção, Djalma Souza Soares e Edevamilton de Lima Oliveira, além do ex-diretor do Cepromat, Wilson Celso Teixeira.

A denúncia citou a auditoria realizada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE), que constatou diversas irregularidades nos contratos firmados entre o Estado e a empresa Avançar Tecnologia em Softwares Ltda, de propriedade de Weydson Soares Fonteles, para o fornecimento de softwares com aulas interativas e acompanhamento técnico pedagógico.

Entre as falhas identificadas pela CGE consta a execução irregular desses contratos e até mesmo a não entrega dos serviços pagos pelo Estado.

Segundo a denúncia, Silval Barbosa orquestrou o esquema a fim de quitar dívida com o empresário Valdir Piran.

De acordo com a denúncia, Weydson, dono da Avançar, teria recebido a proposta de contrato com o Estado, mas em troca deveria repassar 50% do valor, correspondente ao montante de R$ 2,5 milhões, já que o total era avaliado em R$ 5 milhões. O valor foi acordado e repassado por Weydson à Piran.

Conforme o Ministério Público, não satisfeitos, os acionados teriam promovido um novo contrato com a Avançar. Desta vez a negociação foi firmada para prestação de serviços para a Secretaria de Estado de Educação (Seduc). O contrato foi avaliado em R$ 4,9 milhões. Deste valor, R$ 500 mil foram destinados à Nadaf, em diversos cheques, que foram repassados para Marilena Aparecida Ribeiro e Silva, com quem Silval tinha uma dívida a pagar.