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Cuiabá, 06 de Fevereiro de 2025

Justiça Estadual Quarta-feira, 07 de Setembro de 2022, 07:30 - A | A

Quarta-feira, 07 de Setembro de 2022, 07h:30 - A | A

HC NEGADO

TJ mantém prisão de PM investigado por tortura e homicídio em MT

De acordo com o relator, desembargador Orlando Perri, “fácil é concluir que permanecem hígidos os motivos autorizadores da prisão preventiva, não se podendo falar em constrangimento ilegal"

Da Redação

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a prisão preventiva de um policial militar de Brasnorte investigado por homicídio, tentativa de homicídio e tortura.

Segundo os autos, o acusado e outros policiais militares estariam praticando os crimes de roubo, tortura e homicídio, inclusive mediante pagamento. Uma das vítimas relatou que durante uma festa na zona rural, os investigados resolveram torturar alguns rapazes e entre as três vítimas, duas supostamente foram mortas.

Outra vítima que estaria na festa, também teria sido torturada no local e optou por não registrar os fatos na delegacia naquele momento. Mas algum tempo depois, afirmou que os investigados entraram sua casa durante a madrugada e deram tiro em um carro que estava na garagem. O fato fez com que a família mudasse de cidade.

A defesa ingressou com habeas corpus contra decisão do Juízo da Vara Única da Comarca, que decretou a prisão preventiva para garantir a ordem pública e por conveniência da instrução criminal.

Porém, o pedido foi negado pela câmara julgadora, nos termos do voto do relator, desembargador Orlando Perri.

De acordo com o magistrado, a decisão de primeira instância se mostrou necessária.

“Como evidenciado na decisão, o réu praticou a tortura em concurso de agentes [três indivíduos], sendo que um deles utilizou de arma de fogo e se valeu de sua profissão [Policial Militar] para intimidar as vítimas, o que põe à mostra que a conduta foi além da normalidade do tipo penal em comento, revelando a periculosidade que a prisão preventiva busca precatar”, disse em voto.

Diante dos fatos narrados nos autos do processo, o magistrado destacou que “fácil é concluir que permanecem hígidos os motivos autorizadores da prisão preventiva, não se podendo falar em constrangimento ilegal".

"À vista do exposto, em consonância com o parecer ministerial, denego a ordem impetrada”, disse o relator. (Com informações da Assessoria do TJMT)