A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a prisão preventiva de um policial militar de Brasnorte investigado por homicídio, tentativa de homicídio e tortura.
Segundo os autos, o acusado e outros policiais militares estariam praticando os crimes de roubo, tortura e homicídio, inclusive mediante pagamento. Uma das vítimas relatou que durante uma festa na zona rural, os investigados resolveram torturar alguns rapazes e entre as três vítimas, duas supostamente foram mortas.
Outra vítima que estaria na festa, também teria sido torturada no local e optou por não registrar os fatos na delegacia naquele momento. Mas algum tempo depois, afirmou que os investigados entraram sua casa durante a madrugada e deram tiro em um carro que estava na garagem. O fato fez com que a família mudasse de cidade.
A defesa ingressou com habeas corpus contra decisão do Juízo da Vara Única da Comarca, que decretou a prisão preventiva para garantir a ordem pública e por conveniência da instrução criminal.
Porém, o pedido foi negado pela câmara julgadora, nos termos do voto do relator, desembargador Orlando Perri.
De acordo com o magistrado, a decisão de primeira instância se mostrou necessária.
“Como evidenciado na decisão, o réu praticou a tortura em concurso de agentes [três indivíduos], sendo que um deles utilizou de arma de fogo e se valeu de sua profissão [Policial Militar] para intimidar as vítimas, o que põe à mostra que a conduta foi além da normalidade do tipo penal em comento, revelando a periculosidade que a prisão preventiva busca precatar”, disse em voto.
Diante dos fatos narrados nos autos do processo, o magistrado destacou que “fácil é concluir que permanecem hígidos os motivos autorizadores da prisão preventiva, não se podendo falar em constrangimento ilegal".
"À vista do exposto, em consonância com o parecer ministerial, denego a ordem impetrada”, disse o relator. (Com informações da Assessoria do TJMT)