O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai conduzir a maioria dos anexos do acordo premiado firmado pelo empresário Alan Malouf, que têm entre os citados o ex-governador Pedro Taques, o ex-deputado federal Nilson Leitão e o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Guilherme Maluf, primo do delator.
A decisão, cujo o Ponto na Curva teve acesso, é do ministro Marco Aurélio, que, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) declarou a incompetência do Supremo Tribunal Federal (STF) de permanecer com a delação.
“Considerado o anterior envio dos anexos II, III, IV, V, VI, VII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII e XX ao Superior Tribunal de Justiça, declino, para fins de gestão do acordo celebrado, da competência neste processo para aquele Tribunal”, diz trecho da decisão.
Nesses fatos, o empresário revelou a existência de “caixa” 2 na campanha de Pedro Taques à governador do Estado por meio de captação de recursos doados por um grupo de empresários.
Contou, ainda, que Nilson Leitão se beneficiava com os desvios de verbas públicas da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), esquema investigado na Operação Rêmora.
Investigação contra Maluf
O ministro decidiu que apenas o anexo que cita a participação do conselheiro Maluf, nos ilícitos da Seduc, será encaminhando para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Mas, a tendência é que esta parte da delação acabe “descendo” para a 7ª Vara Criminal de Cuiabá, uma vez que os crimes apontados contra o conselheiro teriam ocorrido quando ele estava no cargo de deputado estadual, ou seja, ele não teria foro privilegiado para ser investigado na segunda instância.
"Tendo em vista a menção, no anexo VIII - único em que a competência do Supremo foi mantida -, ao envolvimento do deputado estadual Guilherme Maluf a prática de delitos, impõe-se determinar o encaminhamento ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, observada a prerrogativa de foto conferida pela Constituição estadual”, diz outro trecho da decisão do ministro.