O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aumentou de 6 anos e 8 meses para 15 anos, 6 meses e 20 dias de prisão a pena do ex-deputado estadual, Gilmar Fabris, condenado por peculato.
A decisão foi dada no último dia 16, mas só foi publicada nesta quarta-feira (18).
A pena foi majorada a pedido do Ministério Público do Estado (MPE), que interpôs agravo em Recurso Especial, questionando o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
De acordo com o órgão ministerial, os desembargadores que condenaram o ex-parlamentar não cumpriram o artigo 59 do Código Penal em sua integralidade e deixaram de fixar uma pena maior do que a aplicada.
O MP argumentou que, ao fazer a dosimetria, o relator do caso no TJ, Pedro Sakamoto, citou negativamente a culpabilidade, personalidade, conduta social e as circunstancias delitivas, mas acabou por chegar a um ano acima do mínimo legal exigido pela legislação penal, que varia entre 2 e 12 anos de reclusão.
Logo de início, o ministro concordou com a tese do órgão ministerial e reconheceu que o TJ violou o artigo 59 do CP.
Ele analisou as circunstâncias de aumento da pena e chegou ao cálculo de mais de 15 anos de prisão. A pena deve ser cumprida em regime fechado.
“Por fim, em razão do aumento pela continuidade delitiva, 2/3, procedo ao aumento da pena no mesmo percentual, tornando-a definitiva em 15 (quinze) anos, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado”.
Prescrição
Também no Recurso Especial, o ministro analisou o pedido da defesa, que tentou anular a condenação do ex-parlamentar por suposta ocorrência da prescrição do crime de peculato.
A defesa pediu a derrubada da inelegibilidade decorrente da condenação, para que Fabris assumisse uma vaga na Assembleia Legislativa.
Entretanto, Ribeiro Dantas negou.
“Não há falar em violação dos dispositivos tidos como contrariados – todos relativos à prescrição pela pena em concreto -, uma vez que não se mostra possível seu reconhecimento quando a pena ainda está sendo questionada, como ocorre na hipótese sob exame”, explicou.
Entenda o caso
Fabris foi condenado, em junho de 2018, por participar junto com José Riva, Guilherme da Costa Garcia, Agenor Jácomo Clivati e Djan da Luz Clivati de um esquema na Assembleia Legislativa.
Segundo a denúncia do caso, Riva, Fabris e Garcia assinaram 123 cheques que totalizaram o montante de R$ 1.520.661,05 milhão para mais de 30 empresas, como pagamento de serviços prestados para a Casa de Leis.
Do total, somente 22 foram vistados por Gilmar, enquanto presidente autorizando os pagamentos.
De acordo com o MP, os cheques eram emitidos de forma fraudulenta para a empresa fantasma Madeireira Paranorte e Para o Sul Ltda., depositados em conta bancária, mas que não chegavam para as referidas pessoas jurídicas.
Para o órgão ministerial, o denunciado Djan da Luz Clivatti, filho de Agenor Clivati, tinha a função de sacar o dinheiro da conta corrente da empresa e distribuir aos integrantes da organização criminosa.
VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: