Vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho negou submeter à instância superior recursos contra a condenação do advogado Júlio César Domingues Rodrigues e do ex-assessor parlamentar Francisvaldo Mendes Pacheco por envolvimento num esquema que desviou R$ 9,4 milhões na Assembleia Legislativa.
Júlio César foi condenado a 1 ano e 4 meses de reclusão por tentativa de extorsão, enquanto Francisvaldo recebeu a pena de 9 meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e peculato. Os fatos foram apurados em uma ação derivada da Operação Ventríloquo.
Após ter a apelação negada pela Terceira Câmara Criminal do TJMT, os réus protocolaram recursos especiais, com o objetivo de levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A defesa de Francisvaldo alegou que a câmara julgadora deixou de reconhecer a atenuante da confissão espontânea, concluindo pela ocorrência de peculato, mesmo com a negativa de autoria por parte do réu.
Todavia, conforme pontuou a desembargadora, a condenação não se fundamentou no depoimento de Francisvaldo.
Além disso, a vice-presidente do TJ rebateu a tese defensiva de que não ficou comprovada a prática do crime de lavagem de dinheiro.
Ela concluiu que, para que o acórdão recorrido fosse revisto, seria necessário o reexame do conjunto de provas – o que não é permitido através do recurso especial, de acordo com a Súmula 7, do STJ.
“Nesse aspecto, observa-se que o aresto impugnado examinou o conjunto fático-probatório apresentado nos autos, de modo que a revisão da interpretação do colegiado para acolher o inconformismo recursal, visando afastar o édito condenatório e aferição da dosimetria, é imprescindível o revolvimento dos elementos fático-probatórios dos autos”.
“Evidentemente, apesar dos argumentos deduzidos pela parte recorrente, não se trata de atribuir o devido valor jurídico a fato incontroverso, logo, os argumentos foram devidamente examinados e afastados pelo acordão impugnado, portanto, rever a fundamentação do aresto vergastado, está intrinsicamente ligado ao reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ”, reforçou.
No mesmo sentido entendeu a magistrada, em relação a Júlio César Rodrigues. Embora ele tenha negado o crime de extorsão, a desembargadora afirmou que a revisão da condenação demandaria da reanálise das provas.
Entenda o caso
A ação é fruto da Operação Filhos de Gepeto, segunda fase Ventríloquo, que apurou a existência do esquema que causou um suposto rombo de R$ 9,4 milhões da Assembleia Legislativa em 2014, por meio de pagamento de uma dívida de um seguro contraído com o banco HSBC, atual Bradesco, que foi quitado a Joaquim Mielli, então advogado do banco.
Consta na denúncia que no período entre fevereiro e abril de 2014, houve o desvio dos cofres da AL de cerca de R$ 9.480.547,69 milhões, "valendo-se da facilidade que proporcionava a condição de servidores públicos e agentes políticos de alguns de seus membros".
No mesmo período os acusados teriam ocultado e dissimulado a natureza e a origem dos valores, contando com o auxílio dos empresários e assessores parlamentares.
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