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Cuiabá, 31 de Janeiro de 2026

Justiça Estadual Sábado, 31 de Janeiro de 2026, 08:40 - A | A

Sábado, 31 de Janeiro de 2026, 08h:40 - A | A

DANOS MORAIS

Descontos em benefício previdenciário geram indenização de R$ 5 mil

O Banco Bradesco terá que restituir em dobro os valores descontados, além de pagar a indenização

Da Redação

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o Banco Bradesco a restituir em dobro os valores cobrados indevidamente da aposentadoria de uma idosa, bem como indenizá-la em R$ 5 mil por danos morais.

O caso envolve descontos feitos sem autorização em conta bancária usada exclusivamente para o recebimento de aposentadoria. A ação começou após a identificação de cobranças mensais relacionadas a um pacote de serviços que não teve contratação comprovada, o que levou a parte consumidora a procurar a Justiça.

A Câmara entendeu que as cobranças eram irregulares, já que a conta tinha finalidade restrita ao recebimento de benefício previdenciário. Na ocasião, os desembargadores condenou o banco a ressarcir e indenizar a aposentada.

Após o julgamento, foram apresentados embargos de declaração com o argumento de que o acórdão teria sido omisso. A Terceira Câmara, no entanto, concluiu que a decisão anterior analisou de forma completa todos os pontos necessários ao julgamento da causa.

O relator, desembargador Dirceu dos Santos, explicou que os embargos de declaração só são cabíveis quando há omissão, contradição, obscuridade ou erro material, o que não ocorreu no caso. Segundo o voto, a medida foi utilizada como tentativa de reabrir a discussão sobre o mérito da decisão, o que não é permitido por meio desse tipo de recurso.

O relator também destacou que a cobrança de tarifas sem autorização em conta destinada ao recebimento de verba alimentar configura falha na prestação do serviço e gera o dever de indenizar, independentemente de prova de culpa, por se tratar de relação de consumo. (Com informações da Assessoria do TJMT)