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Penal Quarta-feira, 02 de Junho de 2021, 12:09 - A | A

02 de Junho de 2021, 12h:09 - A | A

Penal / CONDENADO POR PECULATO

STJ nega pedido do MPE e mantém reduzida pena de Fabris por desvios na AL

O MPE recorreu da decisão do ministro Ribeiro Dantas, mas teve o pedido negado pela Quinta Turma do STJ

Lucielly Melo



A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, o recurso em que o Ministério Público do Estado (MPE) buscava elevar a pena do ex-deputado estadual, Gilmar Fabris, pelo crime de peculato.

A decisão colegiada, tomada na sessão desta terça-feira (1), foi disponibilizada no andamento processual. Contudo, a íntegra do acórdão ainda não foi publicada.

"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental”, diz trecho do resultado do julgamento.

Fabris foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a 6 anos e 8 meses de prisão por se envolver num esquema que desviou R$ 1,5 milhão da Assembleia Legislativa. A pena, porém, acabou sendo majorada pelo ministro Ribeiro Dantas, que, ao acatar um recurso do MPE, elevou a condenação do ex-parlamentar a 15 anos, 6 meses e 20 dias de detenção.

Fabris recorreu da decisão monocrática. E, no mês passado, Ribeiro voltou atrás de sua decisão e reduziu a pena do ex-deputado para 6 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão.

O ministro acatou o argumento da defesa de que ocorreu “bis in idem” (repetição de uma sanção sobre o mesmo fato) na dosimetria da pena, uma vez que a função exercida por Fabris (que na época dos fatos era presidente da Assembleia Legislativa) foi usada para valorar negativamente a personalidade e a conduta social dele, assim como para impor causa de aumento.

“Destaco que, como constatei às fls. 5.562-5.565 (e-STJ), realmente é pequeno o aumento de apenas 3 meses na pena-base para cada circunstância desfavorável, considerando o intervalo de 10 anos entre as penas mínima (2 anos) e máxima (12 anos) cominadas no preceito secundário do art. 312 do CP. No entanto, como afirma a defesa, penso que não deve ser mantido o cálculo matemático de 1/8 deste intervalo para cada vetorial”, diz trecho da decisão monocrática.

O MPE interpôs um agravo regimental contestando a decisão. Para o órgão, o STJ deveria aplicar uma pena mais severa ao ex-deputado, tendo em vista os danos causados ao erário.

Contudo, o recurso acabou sendo negado pela turma julgadora nesta terça-feira, nos termos do voto do relator.

Seguiram o ministro Ribeiro Dantas: Joel Ilan Paciornik, João Otávio de Noronha e Reynaldo Soares da Fonseca.

Esquema na AL

Fabris foi condenado, em junho de 2018, por participar junto com José Riva, Guilherme da Costa Garcia, Agenor Jácomo Clivati e Djan da Luz Clivati de um esquema na Assembleia Legislativa.

Segundo a denúncia do caso, Riva, Fabris e Garcia assinaram 123 cheques que totalizaram o montante de R$ 1.520.661,05 para mais de 30 empresas, como pagamento de serviços prestados para a Casa de Leis.

Do total, somente 22 foram vistados por Gilmar, enquanto presidente autorizando os pagamentos.

De acordo com o MP, os cheques eram emitidos de forma fraudulenta para a empresa fantasma Madeireira Paranorte e ParaSul Ltda., depositados em conta bancária, mas que não chegavam para as referidas pessoas jurídicas.

Para o órgão ministerial, o denunciado Djan da Luz Clivatti, filho de Agenor Clivati, tinha a função de sacar o dinheiro da conta corrente da empresa e distribuir aos integrantes da organização criminosa.