O Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou um acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que mantinha o cargo de investigador de polícia a um condenado a dois anos e quatro meses de prisão, em primeira instância, por crime de coação no curso do processo.
A decisão atendeu ao recurso especial do Ministério Público do Estado (MPE).
A Segunda Câmara Criminal do TJ, em julgamento que teve como relator o desembargador Pedro Sakamoto, acompanhado pelos seus pares, acolhendo o recurso de apelação do réu Hiroshi Wakiana, excluiu da condenação o efeito extrapenal da perda do cargo público do condenado sob o argumento de ser medida de natureza drástica, desproporcional à pena privativa de liberdade.
O MPE sustentou que “a quantidade de tempo de serviço público prestado pelo condenado, como critério para não-aplicação da lei penal, como fez o acórdão, não pode ser aceito, sob pena de se admitir que os mais experientes pudessem abusar um pouco de seu poder ou violar um pouco os seus deveres para com a Administração Pública, justo os mais experientes que, por conhecerem melhor os seus deveres, deveriam manter-se fiéis ao interesse público e serem exemplo para os mais jovens e inexperientes servidores”.
Acrescentou também que o critério tempo de serviço público não tem relevo na aplicação do efeito extrapenal da perda do cargo, porque o único critério temporal objetivo previsto na lei é o da condenação à pena privativa de liberdade igual ou superior a um ano.
“Tampouco se pode falar de desproporcionalidade entre o decreto de perda do cargo público e a quantidade de pena final, porque o que se deve aferir não é a magnitude da pena superior a exigida pela lei, mas a gravidade concreta do crime, que se averigua por meio dos diversos fatores previstos no art. 59 do Código Penal”, enfatizou o procurador de justiça Mauro Viveiros.
O STJ deu razão ao MPE reformando o acórdão para restabelecer a decretação da perda do cargo imposta na sentença condenatória, ao entendimento de que “o crime foi praticado mediante violência, em evidente violação ao dever para com a administração pública”.
“Ressaltou a decisão que a imposição da perda do cargo, emprego ou função pública deve ser adequadamente fundamentada, sendo uma consequência administrativa da condenação, exigindo-se, para tanto, apenas o preenchimento de requisitos objetivos para sua aplicação, quais sejam: pena privativa de liberdade igual ou superior a um ano, nos casos de crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a administração pública ou pena privativa de liberdade igual ou superior a quatro anos, nos demais crimes, parâmetros observados na sentença”, diz outro trecho da decisão do STJ. (Com informações da Assessoria do MPE)