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Cuiabá, 14 de Julho de 2025

Justiça Estadual Segunda-feira, 02 de Setembro de 2019, 10:45 - A | A

Segunda-feira, 02 de Setembro de 2019, 10h:45 - A | A

ALVO DA “FAKE DELIVERY”

STF vê incompetência da 7ª Vara Criminal e suspende investigação contra deputada

O ministro Alexandre de Moraes também determinou a suspensão do mandado de busca e apreensão decretado contra Rosa Neide

Lucielly Melo

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da investigação instaurada contra a deputada federal Rosa Neide, por suposta participação no desvio de R$ 1,1 milhão da Secretaria de Estado de Educação (Seduc).

O mandado de busca e apreensão decretado contra ela, durante a Operação Fake Delivery, também foi suspenso pelo ministro.

Moraes atendeu o pedido da Mesa da Câmara dos Deputados, que ajuizou uma Reclamação contra o juízo da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, responsável por conduzir a investigação.

De acordo com a Reclamação, o juízo teria usurpado a competência do Supremo, que tem o poder de impor medidas cautelares aos seus parlamentares, assim como a busca e apreensão domiciliar, “mesmo em se tratando de investigação em curso perante o juízo de primeiro grau, devendo a decisão judicial ser remetida, em 24 horas, à respectiva Casa para deliberação, nos casos em que a medida restritiva dificulte ou impeça, direta ou indiretamente, o exercício regular do mandato".

Inicialmente, o ministro explicou sobre a divisão dos Poderes e citou que o Judiciário pode determinar medidas coercitivas contra membros do Legislativo, no entanto, “dentro de mecanismos de freios e contrapesos existentes no texto constitucional, em especial o absoluto respeito às prerrogativas parlamentares, que, não somente veda os tribunais e juízos de exceção, mas também exige rigoroso respeito à divisão de competências dentro da própria organização do Judiciário, de maneira a se efetivar a imparcialidade”.

Diante disso, ele reconheceu que a ordem de busca e apreensão desrespeitou as prerrogativas da parlamentar, a cláusula de reserva jurisdicional e o princípio do juiz natural – este o Supremo Tribunal Federal.

“Não seria razoável ao juiz de 1º grau, que determinasse a colheita de provas na residência oficial ou no próprio local de trabalho de um parlamentar federal, ainda que sob a justificativa de investigar fato anterior ao mandato, violar a intimidade e a vida privada do congressista, no curso de investigação criminal conduzida por autoridade a qual falace tal competência, o que poderia subverter, por vias oblíquas, o desenho normativo idealizado pela Carta Política de 1988 para o processo e julgamento, pela prática de crimes comuns, dos detentores de mandatos eletivos federais”, esclareceu o ministro.

“Nesse cenário, descerra-se a real probabilidade de que os efeitos da decisão judicial reclamada – ainda que nela não se faça alusão explícita à atividade parlamentar – possam redundar na investigação, de maneira subreptícia, de pessoas que, em decorrência da função pública que desempenham na estrutura do nosso Estado Democrático de Direito, encontram-se sujeitas, com exclusividade, à jurisdição do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos termos do art. 53, §1º, c/c o art. 102, I, "b", ambos da CF/1988”.

Após expor seu entendimento, o ministro concedeu a medida cautelar para suspender a investigação e o mandado de busca e apreensão.

O caso

A deputada foi alvo da Operação Fake Delivery, deflagrada pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Administração Pública (Defaz), no dia 19 do mês passado, quando uma ordem de busca e apreensão foi cumprida em sua residência.

Além dela, o ex-secretário adjunto da Seduc, Francisvaldo Pereira de Assunção acabou sendo preso preventivamente, mas já se encontra solto.

A operação apurou o destino de mais de R$ 1,1 milhão em materiais “supostamente” entregue na sede Seduc, à Francisvaldo. As informações foram remetidas à Defaz em 2017, através do Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção, indicando problemas na aquisição dos produtos, tendo como destinatário final unidades escolares indígenas, no final do ano 2014.

Cinco irregularidades foram detectadas, sendo elas: ausência de comprovação da necessidade de aquisição dos materiais de expediente para escolas indígenas no montante comprado; ausência de planejamento nas aquisições; ausência de comprovação de vantagens na adesão carona de registro de preço nº. 05/2013 – derivada do Pregão Presencial nº. 04/2013, da Fundação de Apoio e Desenvolvimento da Universidade Federal de Mato Grosso – Fundação Selva; ausência de elaboração de contratos, vez que foram substituídos por ordens de fornecimento e ausência de comprovação de destino de material de expediente, no valor de R$ 1.134.836,76.

Elementos iniciais da análise dos processos apontam que parte dos materiais escolares foram entregues no setor de patrimônio da Seduc, correspondente ao valor de R$ 884.956,48 e que o montante de R$ 1,1 milhão em produtos foi “supostamente” entregue à Francisvaldo Pereira de Assunção, sem que restasse evidenciado o destino desse volume expressivo de mercadoria.

O recebimento das mercadorias diretamente pelo investigado, sem a identificação de entrega no setor de patrimônio, foi ratificado por provas testemunhais e documentais.

Na investigação, há ainda outro indicativo de que os materiais foram adquiridos já com o propósito criminoso de desviar o patrimônio público em benefício particular, vez que o próprio coordenador da Coordenadoria de Educação Escolar Indígena (2010/2016) declarou que não lhe foi solicitado qualquer tipo de informação.

Destaca-se a gravidade dos eventos criminosos, vez que cada recebimento irregular teria consumado um crime de peculato, ocorrendo, assim, 28 atos que indicam o delito em continuidade delitiva.

As testemunhas ouvidas indicaram que a aquisição seria uma determinação da então secretária, a deputada federal Rosa Neide Sandes de Almeida. Em seu depoimento na Delegacia Fazendária foi detectado contradições, razão que motivou o pedido de busca e apreensão em desfavor dela.

A Polícia Civil destacou que Francisvaldo Pereira de Assunção atualmente está cedido à Assembleia Legislativa, mas não há indicativo de participação de qualquer deputado estadual na investigação em andamento.

CONFIRA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: