Lucielly Melo
O ex-govenador Silval Barbosa, o ex-vice-governador Francisco Tarquínio Daltro (o Chico Daltro), os ex-secretários estaduais Pedro Nadaf e Marcel de Cursi e o empresário Jorge Antônio Pires de Miranda viraram réus pelo crime de peculato.
A decisão é da juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, que aceitou denúncia do Ministério Público do Estado (MPE).
O empresário Ricardo Padilla de Borbon Neves também chegou a ser denunciado, mas a juíza não viu provas suficientes que o colocassem no enredo ilícito e, por isso, decidiu isentá-lo no caso.
Segundo a denúncia, a mando de Silval, os acusados integraram suposta organização criminosa, que desviou R$ 15 milhões dos cofres públicos, a partir de um esquema que teria beneficiado a construtora Concremax Concreto, Engenharia e Saneamento Ltda.
De acordo com o MPE, a empresa teria recebido, entre 2013 e 2014, créditos de ICMS. Em troca, ofereceu 15 apartamentos localizados no Condomínio Morada do Parque, no bairro Morada do Ouro, em Cuiabá, avaliados em R$ 4,5 milhões. Dez destes imóveis foram destinados a Chico Daltro, para pagamento de dívida pessoal.
Na decisão, Mendes destacou que o Ministério Público detalhou a participação de cada um na empreitada ilícita. Diante dos indícios de autoria, a juíza decidiu pelo recebimento da ação.
“Posto isto, em detida análise dos autos, considerando preenchidos os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, recebo a denúncia, em relação aos acusados Silval da Cunha Barbosa, Pedro Jamil Nadaf, Marcel de Souza de Cursi, Jorge Antônio Pires de Miranda e Francisco Tarquínio Daltro”.
Os réus têm o prazo de 10 dias para se defenderem nos autos.
Sigilo
Ainda na decisão, a magistrada levantou o sigilo que havia sido decretado na ação.
A denúncia
A denúncia narrou que, sob a liderança de Silval, Pedro Nadaf, Marcel de Cursi, Chico Daltro e Jorge Pires teriam arquitetado e implantado um esquema de desvios de verbas públicas que resultou na renúncia fiscal irregular, no valor de R$ 15 milhões.
A ação tem como base as delações premiadas de Silval Barbosa e Pedro Nadaf.
O esquema tinha o propósito de arrecadar dinheiro para saldar dívida que Chico Daltro tinha com o empresário Ricardo Neves.
Conforme narrou o MPE, após serem empossados, Silval começou a ser pressionado por Chico Daltro, para que concedesse o montante de R$ 4 milhões para pagamento do débito junto ao empresário. Por conta disso, foi criado o esquema de desvio, mediante a outorga irregular de crédito de ICMS em favor da empresa Concremax.
Em troca, a Concremax teria oferecido 15 apartamentos. Destes, 10 foram destinados a Daltro. Os demais imóveis, foram dados para Silval, Nadaf e Cursi.
Após ser beneficiada, Concremax, também negociou parte dos créditos com a Votorantim Cimentos.
Pela cessão dos créditos, a Votorantim teria pago R$ 12 milhões em cimentos e insumos em favor da Concremax, que se enriqueceu com a negociação, já que as obras e serviços que teriam que ser prestados ao Estado, por conta da concessão dos créditos tributários, nunca foram realizados.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: