O ex-governador Silval Barbosa foi condenado a seis anos, dois meses e 20 dias de prisão, em regime semiaberto, pelos crimes de corrupção passiva qualificada e lavagem de dinheiro.
A decisão foi proferida pelo juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal de Cuiabá, e é fruto de uma ação penal oriunda da Operação Ararath.
Silval ainda terá que desembolsar R$ R$14.264.640,04 milhões para os cofres públicos, além de pagar 186 dias-multa.
Segundo os autos, quando estava no cargo de vice-governador, entre os anos de 2008 e 2009, Silval, em conluio com Éder de Moraes, aprovou, por meio de recebimento de propina, o pagamento de R$ 19 milhões em precatórios em favor da Hidrapar Engenharia Civil Ltda, através do escritório Tocantins Advocacia, pertencente aos irmãos Kleber e Alex Tocantins.
O dinheiro da propina, no valor de R$ 6,3 milhões, teria sido destinado à Globo Fomento Mercantil e à Carlos Roberto Miranda, a fim de pagar dívidas oriundas de empréstimo e campanha eleitoral.
“E, ainda, ademais de o recebimento da vantagem indevida decorrer do exercício das atribuições dos cargos de Vice-Governador e Secretário de Fazenda, o acusado Silval da Cunha Barbosa ao realizar o acordo, e em coautoria autorizar o pagamento de R$19.000.000,00 e, ainda, realizar a gestão de caixa para seu efetivo pagamento em favor da Hidrapar Engenharia Civil Ltda pelo Estado de Mato Grosso infringiu dever funcional, o que configura o crime de corrupção passiva qualificada ou exaurida”, descreveu o juiz na sentença.
Segundo o Ministério Público Federal, o pagamento milionário teria violado a ordem cronológica de pagamento de precatórios, bem como teria ocorrido sem lei específica e previsão orçamentária. O magistrado concordou.
“Dessa forma, não há a menor dúvida de que o acusado Silval da Cunha Barbosa, enquanto Vice-Governador, e o acusado Éder de Moraes Dias, enquanto Secretário de Fazenda do Estado, autorizaram o pagamento da empresa Hidrapar Engenharia Civil Ltda sem qualquer amparo legal, pois inexistia lei específica autorizando o pagamento, assim como inexistia qualquer previsão na lei de diretrizes orçamentária e na lei orçamentária anual”.
“Destarte, dando consequência jurídica às premissas de fato e de direito acima assentadas, entendo que o acusado SILVAL DA CUNHA BARBOSA cometeu o crime de lavagem de dinheiro (caput do art. 1º da Lei nº 9.613/98)”, diz outro trecho da decisão.
Por conta da delação premiada, o juiz aplicou o benefício da redução da pena em 2/3.
Entenda mais
Segundo a denúncia, os fatos teriam iniciado em 2008, quando Silval tomou empréstimo junto ao dono da Globo Fomento Ltda, Gércio Marcelino Mendonça Júnior, conhecido como Júnior Mendonça, no valor de R$ 4 milhões.
Para quitar a dívida de Silval, o Estado pagou, via Sanemat, a importância de R$ 19 milhões em favor da empresa Hidrapar Engenharia Civil Ltda, que por meio do escritório Tocantins Advocacia, transferiu a R$ 5,2 milhões para a empresa Globo Fomento Ltda. A empresa, a pedido de Éder de Moraes, mandou parte desses valores para diversas empresas ligadas a ele.
Além disso, Carlos Roberto Miranda, então tesoureiro do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) teria também recebido R$ 1,1 milhão para atender as necessidades da agremiação.
CONFIRA ABAIXO A SENTENÇA NA ÍNTEGRA: