O juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou os servidores da Assembleia Legislativa Geraldo Lauro, Cristiano Guerino Volpato, Juracy de Brito e Nasser Okde pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro.
A decisão consta em uma ação penal oriunda da Operação Arca de Noé, que apurou esquema de desvios de dinheiro público na Casa de Leis, por meio de supostos serviços prestados a empresas fictícias.
Além dos funcionários públicos, também foram condenados pelos mesmos crimes os contadores e irmãos, José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira, além de Nilson Roberto Teixeira.
Geraldo Lauro, Volpato, Nasser e Juracy pegaram 15 anos, seis meses e 20 dias de cadeia, em regime fechado, além de terem que pagar 116 dias de multa.
Os irmãos José e Joel Quirino Pereira, por ajudarem a criar as empresas fictícias para efetivar os desvios, foram sentenciados a 13 anos e quatro meses de reclusão e 100 dias-multa.
Já Nilson Roberto, que era gerente da Confiança Factoring, que participou do esquema, terá de cumprir 11 anos e oito meses de prisão e custeará 82 dias-multa.
Todos vão cumprir a pena em regime fechado.
O magistrado mandou os condenados devolverem o valor de R$ 3.199.725,20 aos cofres públicos, por conta do dano causado.
Personalidade criminosa
Ao sentenciar os réus, o juiz afirmou que todos têm “personalidade com forte inclinação à prática de ilícitos penais, tratando com total descaso o seu dever público, praticando vários crimes por ganância, ambição, mostrando-se uma pessoa dissimulada”.
O juiz culpou os acusados de terem contribuído com a crise financeira enfrentada pelo Estado, uma vez que o dinheiro desviado prejudicou os serviços públicos prestados à população.
“As consequências foram graves e perturbadoras da ordem pública, vindo a causar significativo prejuízo aos cidadãos do Estado de Mato Grosso. São públicas e notórias as dificuldades orçamentárias atuais, como atrasos de salários de servidores, precariedade do atendimento público médico/hospitalar, segurança pública, educação, etc, sendo que os valores que deixaram de ingressar aos cofres públicos poderiam estar sendo utilizados para trazer melhor qualidade de vida a toda população do estado Mato-grossense”.
Perda de função
Ainda na decisão, o juiz decretou a perda de função dos servidores, afastando-os dos cargos.
VEJA ABAIXO A SENTENÇA NA ÍNTEGRA: