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Penal Quinta-feira, 03 de Outubro de 2019, 08:33 - A | A

03 de Outubro de 2019, 08h:33 - A | A

Penal / CARTAS MARCADAS

Sem foro privilegiado, Fabris será julgado na 1ª instância por rombo de R$ 418 mi

A ação penal foi encaminhada do TJ para a Sétima Vara Criminal de Cuiabá, que passará a processar e julgar o ex-deputado

Lucielly Melo



O desembargador Pedro Sakamoto, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), enviou para a Sétima Vara Criminal de Cuiabá a ação penal que investiga o ex-deputado estadual, Gilmar Fabris, por suposta participação no rombo de R$ 418 milhões causado na Assembleia Legislativa.

O processo, que é oriundo da Operação Cartas Marcadas, tramitava no Pleno do TJ, devido ao foro privilegiado concedido a Fabris por ser, na época, parlamentar.

Como ele não conseguiu se reeleger, o Ministério Público requereu o declínio do caso para a primeira instância.

No último dia 27, o desembargador decidiu enviar a ação para a Turma de Câmaras Criminais Reunidas, para que os membros decidissem sobre quem deveria processar e julgar o ex-deputado.

Agora, já na turma julgadora, Pedro Sakamoto reconheceu que Gilmar não tem detém mais o benefício de responder a ação no TJ.

“De fato, considerando que o réu não mais ocupa o cargo de Deputado Estadual nem exerce função apta a atrair a competência originária desta Corte, acolho a manifestação ministerial e declino da competência em favor do Juízo da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá/MT, com espeque no artigo 51, inciso XV, in fine, e XLIX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, determinando a remessa dos autos principais e seus apensos àquela unidade judiciária”, decidiu o magistrado.

Entenda mais

O caso das cartas de crédito foi objeto de investigação que na originou Operação Cartas Marcadas, que investigou possíveis danos aos cofres públicos, com o esquema fraudulento na emissão de certidões de crédito de cunho salarial, envolvendo órgãos da Administração Pública Estadual e o Sindicato dos Agentes de Administração Fazendária.

Conforme o Ministério Público do Estado, a ação supostamente criminosa resultou na falsificação de papéis de créditos públicos no valor de R$ 665.168.521,99, com violação do Acordo Extrajudicial e à Lei nº 9049/2008 vigente à época dos fatos. O valor desviado da receita pública girou em torno de R$ 418 milhões.

Foram acusados de participação: Gilmar Donizete Fabris, João Vicente Picorelli, Ocimar Carneiro de Campos, Enelson Alessandro Nonato, Rogério Silveira, Anglisey Battini Volcov, Éder de Moraes Dias, Dorgival Veras de Carvalho, José Constantino Chocair Júnior e o Estado de Mato Grosso.

CONFIRA ABAIXO O DESPACHO DA ÍNTEGRA:

Como consignado no despacho anterior (vol. IX, fl. 1.724), trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso contra Gilmar Donizete Fabris. Após o recebimento da denúncia, a Procuradoria-Geral de Justiça salientou a cessação da competência deste Tribunal para processar e julgar o feito, uma vez que o acusado não foi reconduzido à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso nas últimas eleições (vol. IX, fls. 1.718-1.719, frente e verso).

De fato, considerando que o réu não mais ocupa o cargo de Deputado Estadual nem exerce função apta a atrair a competência originária desta Corte, acolho a manifestação ministerial e declino da competência em favor do Juízo da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá/MT, com espeque no artigo 51, inciso XV, in fine, e XLIX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, determinando a remessa dos autos principais e seus apensos àquela unidade judiciária.

Promovam-se as baixas necessárias.

Intimem-se.

Cumpra-se.

Cuiabá, 2 de outubro de 2019.

Desembargador Pedro Sakamoto

Relator