A Polícia Federal deflagrou, nesta quarta-feira (16), a Operação Dois Fatores e cumpre 28 mandados judiciais, sendo 11 de prisão e 17 de busca e apreensão contra esquema de fraudes eletrônicas, via internet banking, que causou prejuízos acima de R$ 18 milhões em prefeituras.
Os mandados, que foram expedidos pela 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Cáceres, são cumpridos nos Estados de Goiás, Pará, São Paulo, Maranhão e Bahia.
O esquema é praticado por organização criminosa em desfavor de contas de prefeituras municipais em agências da Caixa Econômica Federal. Há indícios da prática dos crimes de "invasão de dispositivo informático mediante fraude" e "furto qualificado", previstos nos Arts. 154-A, § 3º e 155, § 4º, II do Código Penal, respectivamente.
A investigação teve início a partir de uma denúncia feita pela Caixa Econômica Federal, na qual relatava a ocorrência, em poucas horas, de transações fraudulentas que somavam mais de R$ 2 milhões em prejuízo de conta bancária da Prefeitura de Pontes e Lacerda (a 443 km da capital Cuiabá). Em um intervalo de quatro dias, o prejuízo potencial dos ataques cibernéticos a prefeituras foi superior a R$ 18 milhões.
O procurador da República em Cáceres Valdir Monteiro Oliveira Junior ressaltou que a emissão célere, pelo Ministério Público Federal, dos pareceres favoráveis às representações policiais, inclusive durante a fase de interceptação telefônica, foi essencial para evitar que os danos ao erário fossem ainda maiores.
“Entendemos imediatamente a gravidade da situação e agimos da forma mais rápida possível, a fim de auxiliar a ação policial e estancar os prejuízos sofridos pelas prefeituras municipais”, enfatizou.
Na ação realizada nesta quarta-feira, a expectativa é de que, além da prisão dos operadores das fraudes e dos beneficiários das transferências fraudulentas, a Polícia Federal consiga também mais provas relacionadas aos crimes cometidos, apreender bens obtidos com o proveito dos ataques cibernéticos e recuperar valores convertidos em criptomoedas.
O esquema
A organização criminosa tinha, dentre os seus integrantes, hackers, funcionários de operadoras de telefonia e pessoas distribuídas em diversas localidades do país. As fraudes nas contas das prefeituras causaram diversos prejuízos para os municípios, desde atraso dos salários de servidores até a falta de pagamento de fornecedores, tendo em vista que os valores foram totalmente subtraídos das contas bancárias.
As investigações apontam que os principais ataques cibernéticos eram direcionados a servidores ocupantes do primeiro escalão das prefeituras municipais. A partir daí, a organização realizava transferências bancárias para contas de beneficiários diversos, pagamento de boletos e conversão em criptomoedas, consumindo, rapidamente, o patrimônio da instituição municipal.
“Dois Fatores”
O nome da operação é uma referência à metodologia de autenticação em dois fatores.
A autenticação em dois fatores é um recurso disponibilizado por vários sistemas que oferece uma etapa adicional de segurança no processo de acesso às contas. A primeira etapa é, em regra, uma senha de acesso. A segunda etapa é a solicitação de uma informação adicional (além da senha) para realizar o login (pode ser, por exemplo, uma confirmação de e-mail).
A autenticação em dois fatores, por proporcionar uma segunda verificação de quem acessa o dispositivo informático, confere maior segurança às operações, sobretudo financeiras, realizadas na internet. (Com informações da Assessoria do MPF)