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Penal Terça-feira, 09 de Julho de 2019, 14:34 - A | A

09 de Julho de 2019, 14h:34 - A | A

Penal / BARRIGA DE ALUGUEL

Perri vê demora em investigação contra promotores e dá 30 dias para MP concluir apuração

A decisão do magistrado leva em consideração o “longo tempo” em que as investigações foram instauradas sem que houvesse respostas delas até o momento

Lucielly Melo



O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou no último dia 5, que o Ministério Público Estadual (MPE) agilize as investigações contra seus próprios membros e fixou o prazo de 30 dias, para que o órgão conclua os trabalhos envolvendo os três procedimentos instaurados contra promotores, por suposta participação em “barriga de aluguel”.

A decisão do magistrado leva em consideração o “longo tempo” que as investigações foram iniciadas sem que houvesse respostas até o momento.

A determinação de Perri consta na decisão em que ele negou retirar os três Procedimentos Investigatórios Criminais (PICs) dos autos da notícia-crime, movida pela Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT).

O pedido veio do procurador de justiça Domingos Sávio de Barros Arruda, coordenador do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco)  Criminal, que argumentou que os procedimentos administrativos não guardam relação entre si e que cabia ao MPE conduzir as investigações.

A OAB-MT se manifestou contra ao requerimento. Segundo a entidade, cabe ao Poder Judiciário controlar os atos administrativos praticados pelo Ministério Público, a fim de evitar qualquer tipo de abuso ou ilegalidade.

A Ordem também ressaltou que o pedido não tem cabimento, uma vez que a investigação relacionada aos três fatos levados no TJ tramitam na notícia-crime que protocolou.

Apenas esqueceu-se em dizer que a notícia-crime, apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil, antecedeu e foi o que provocou a instauração dos PICs no NACO Criminal. A pretendida separação busca, na realidade, excluir a participação da instituição noticiante nas investigações. Este o propósito da intentona

Ao analisar os autos, o desembargador afirmou que a pretensão do MPE não é inédita e lembrou que há quase dois anos o órgão tentou separar os procedimentos da notícia-crime, tendo o TJ negado.

O desembargador acredita que a intenção do órgão ministerial “mascara” a reiteração do pedido já feito anteriormente no TJ, para o arquivamento das apurações.

"Apenas esqueceu-se em dizer que a notícia-crime, apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil, antecedeu e foi o que provocou a instauração dos PICs no NACO Criminal. A pretendida separação busca, na realidade, excluir a participação da instituição noticiante nas investigações. Este o propósito da intentona", frisou o desembargador.

Para Perri, o fato da OAB ter representando contra os membros ministeriais diretamente no TJ não ofende a ordem jurídica.

Na decisão, ele também lembrou que mesmo sendo fiscais da lei, promotores de justiça não estão isentos de punição, uma vez que ninguém está acima da lei. O magistrado também afirmou que não é recomendável que nenhuma investigação seja processada “às escuras, entre quatro paredes”.

"Uma investigação hermética, intramuros, transpirará a todos que a ela se passou apenas maquilagem de seriedade; pode-se compreendê-la como um passeio turístico à castrada Correia do Norte, onde o viajante vê o que o cicerone pode lhe mostrar”.

OAB interessada

O posicionamento do MPE em não querer a OAB como participante das investigações, ao ver do desembargador, é o que faz o órgão não movimentar as apurações, já que aparenta obstar a todo custo a participação da entidade denunciante no caso.

“Talvez seja esse o motivo pelo qual as investigações sempre andaram a passos lentos, demasiadamente lentos", frisou

No decorrer de sua decisão, o magistrado reconheceu o direito da Ordem em seguir como parte interessada do caso.

“Verdade que nada justificava o pedido de arquivamento da notícia-crime, que teve o inescondível propósito de, a um só tempo, afastar a prevenção deste Relator e a participação da Ordem dos Advogados das investigações”, disse Perri.

Saiba mais sobre os fatos

Os PICs foram instaurados para investigar supostas infrações cometidas por promotores de justiça.

O primeiro, diz respeito à quebra de sigilo telefônico, conhecida como “barriga de aluguel”, que teria ocorrido em investigação levada a efeito pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) na Operação Ouro de Tolo.

Ainda sobre esse procedimento, houve a inclusão de telefones de pessoas estranhas em uma investigação por tráfico de drogas em Cáceres, onde, supostamente ocorreram o esquema de grampos ilegais.

O segundo fato apura a quebra ilegal de sigilo fiscal e acesso direto, sem autorização judicial, da então promotora de justiça, Ana Cristina Bardusco, ao banco de dados da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

O último trata-se da denúncia em que pessoas não foram processadas criminalmente por razões desconhecidas.