facebook instagram
Cuiabá, 27 de Julho de 2024
logo
27 de Julho de 2024

Penal Quarta-feira, 19 de Junho de 2019, 09:06 - A | A

19 de Junho de 2019, 09h:06 - A | A

Penal / MORTE DE VERDUREIRO

Perri acata pedido da defesa e suspende audiência de médica

Conforme o desembargador Orlando Perri, a defesa deve acessar o material colhido pela Politec sobre a simulação do acidente, para dar resposta à acusação

Lucielly Melo



O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), suspendeu a audiência de instrução e julgamento em que a médica Letícia Bortolini seria interrogada nesta quarta-feira (19), sobre o atropelamento e morte do verdureiro Francisco Lúcio Maia.

Segundo o magistrado, a suspensão do ato jurisdicional é para que a defesa possa ter acesso aos vídeos e fotografias colhidos e analisados pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), da simulação do acidente e produzir reposta à acusação.

A defesa entrou com um Habeas Corpus no TJ reclamando que o juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá deixou de apreciar e julgar algumas questões levantadas. Conforme consta no recurso, a defesa pediu para dar resposta contra a acusação após conferir a prova pericial do caso, mas o juiz não analisou as nulidades sustentadas, agendando a audiência.

Ainda de acordo com o HC, não há como realizar a oitiva, uma vez que a defesa não teve oportunidade de acessar o teor dos materiais utilizados pela perícia oficial para elaborar laudo pelo assistente técnico.

Ao analisar o pedido, Orlando Perri verificou que as preliminares da defesa, em sua maioria, retratam sobre questões relacionados ao mérito da ação e que, por isso, o juiz pode analisá-las em outro momento, “até porque, a realização de provas em audiência podem confirmar as imputações, sem prejuízo da possibilidade de se invalidar as que são questionadas pela defesa”.

“Em assim sendo, não há teratologia que possa ser combatida neste writ, haja vista inexistir prejudicialidade entre as preliminares e realização da audiência de instrução e julgamento”, completou.

O magistrado destacou que o juiz de primeira instância chegou a permitir que a defesa de Bortolini examinasse o laudo complementar, mas que não oficiou a Politec para juntar o material nos autos.

“Não olvido que a jurisprudência é assente no sentido de que a apresentação de laudo pericial posteriormente à realização da audiência de instrução não gera nulidade processual, quando obedecido o contraditório e essa inversão não for causa de prejuízo a defesa”.

“Porém, se o Juízo autorizou e determinou a juntada, não vejo razão para que não seja observado o procedimento tal qual impôs”.

Diante do entendimento exposto, o desembargador deferiu parte do pedido feito pela médica e suspendeu a oitiva, até que o laudo complementar seja apresentado.

Ele ainda determinou ao Instituto de Criminalística da Polícia Civil o fornecimento das fotografias e vídeos originais, no prazo de 72 horas.

Entenda o caso

O acidente que matou o verdureiro Francisco Lucio Maia ocorreu no dia 14 de abril de 2018, em Cuiabá.

A médica chegou a ser presa, mas ficou três dias encarcerada, quando o desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, revogou a prisão.

Ao apresentar a denúncia, o Ministério Público acusou-a de conduzir o veículo alcoolizada e em velocidade incompatível com o limite permitido na Avenida Miguel Sutil, onde ocorreu o acidente, “assim como assumindo o risco de produzir o resultado, matou a vítima Francisco Lucio Maia”.

Ainda segundo o MP, a denunciada, após atropelar o verdureiro, deixou de prestar socorro imediato à vítima, bem como afastou-se do local do acidente para fugir à responsabilidade civil e penal.

“Segundo restou apurado, a denunciada Leticia Bortolini e seu esposo Aritony de Alencar Menezes, ambos médicos, na data dos fatos (sábado) estiveram no evento denominado Braseiro que, dentre outras características, operava no sistema open bar (consumo livre de bebida alcoólica), sendo que certamente permaneceram no local das 14 horas até aproximadamente 19h30. Mesmo tendo ingerido bebida alcoólica a denunciada assumiu a condução do veículo pertencente ao casal”, diz trecho da denúncia.

“Ao trafegar pela Av. Miguel Sutil, nesta Capital, que tem por velocidade máxima permitida o limite de 60 km/h, a denunciada chegou a atingir a velocidade de 103 km/h”.

De acordo com o MPE, “em dado instante, próximo ao canteiro central da Av. Miguel Sutil, a denunciada, sem acionar o mecanismo de frenagem, colidiu seu veículo contra a vítima que, em razão do forte impacto, foi arremessada por alguns metros à frente, batendo em um poste de concreto e, depois, em uma árvore. A denunciada, que dadas as condições supra delineadas já havia assumido o risco da produção do resultado em tela, e com ele não se preocupou, não parou o veículo para prestar socorro à vítima, omitindo-se, inclusive, de sua condição de profissional de saúde. Ademais, afastou-se do local do acidente, visando esquivar-se de sua responsabilidade civil e criminal”.

Na denúncia, o órgão ressaltou que assim que atropelou o verdureiro, a médica seguiu a condução do veículo, sob a influência de álcool, operando manobras em zigue-zague até a entrada do seu condomínio, no bairro Jardim Itália, conforme relato de testemunha.

VEJA ABAIXO A DECISÃO

Anexos