Da Redação
Após mais de duas décadas, o empresário e pecuarista Moisés Prado dos Santos foi condenado a 16 anos e oito meses de prisão em sessão do Tribunal do Júri de Alta Floresta (a 803km de Cuiabá).
O réu foi julgado pelo homicídio duplamente qualificado do amigo Gladiston Augusto de Lima Pereira, ocorrido em novembro de 1998.
Atuou na acusação do réu a promotora de Justiça Carina Sfredo Dalmolin, da 2ª Promotoria de Justiça Criminal e também o advogado Wesler Augusto de Lima Pereira, irmão da vítima, como assistente de acusação.
O Conselho de Sentença reconheceu a autoria, a materialidade delitiva, as qualificadoras de recurso que dificultou a defesa do ofendido e de assegurar a impunidade e vantagem do crime precedente, assim como o privilégio previsto no parágrafo primeiro do artigo 121 do Código Penal, que implicou na redução da pena em 1/6.
A sentença, proferida pelo juiz Roger Augusto Bim Donega, presidente do Tribunal do Júri, fixou o regime inicialmente fechado para cumprimento da pena, determinando a execução imediata da mesma, com a decretação da prisão do acusado.
Ainda determinou o valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração na ordem de R$ 200 mil, a título de indenização aos familiares da vítima.
O caso
De acordo com a ação penal, no dia do crime, os dois saíram juntos de Alta Floresta no veículo da vítima, sentido cidade de Carlinda. O réu estava acomodado no lugar do passageiro, quando, munido de uma arma de fogo, desferiu cinco tiros contra Gladiston, acertando a cabeça e o tórax, impossibilitando o ofendido de esboçar qualquer reação.
Em seguida, Moisés fugiu para a cidade de Colíder, levando consigo a arma do crime.
O réu foi pronunciado em 2009 e a defesa dele interpôs recurso em sentido estrito, que foi desprovido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Contudo, a pronúncia foi parcialmente anulada por um habeas corpus do Superior Tribunal de Justiça. Uma nova sentença de pronúncia foi proferida no de 2016. A defesa interpôs novamente recurso em sentido estrito e o TJMT afastou a qualificadora do motivo torpe, determinando a submissão a julgamento popular. (Com informações da Assessoria do MPE)