Ao aceitar a denúncia contra 14 pessoas, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, mandou o Ministério Público explicar a situação do vereador Paulo Henrique e de outros seis investigados que não foram denunciados no bojo da Operação Ragnatela.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (24).
Deflagrada em junho passado, pela Força Integrada de Combate ao Crime Organizado de Mato Grosso (FICCO-MT), a operação investigou um núcleo da facção criminosa Comando Vermelho responsável pela lavagem de dinheiro em casas noturnas. As investigações apontavam, até então, que o vereador atuava em benefício do grupo na interlocução com os agentes públicos, recebendo, em contrapartida, recursos financeiros.
Mas, na denúncia, Paulo Henrique não foi citado. Por isso, o juiz mandou intimar o MP para explicar se houve arquivamento ou abertura de algum procedimento investigatório à parte.
Segundo o magistrado, mesmo estando na mesma situação fática de outros investigados que se tornaram réus, Antidia Tatiane Moura Ribeiro, Danilo Lima de Oliveira, Everton Marcelino Muniz, Renan Diego dos Santos Josetti, Stheffany Xavier de Melo Silva e Vinicius Pereira da Silva também não foram denunciados, “razão pela qual determino a intimação do órgão ministerial para que se manifeste, de forma fundamentada, sobre eventual arquivamento ou instauração de inquérito complementar, viabilizando a análise acerca da possível aplicação do art. 28-A do Código de Processo Penal”.
“Na mesma oportunidade, deverá o Ministério Público manifestar-se quanto ao investigado Paulo Henrique de Figueiredo Masson, indicando, de forma igualmente fundamentada, qual a medida adequada”.
Na decisão, Jean Garcia considerou que as provas indiciárias são suficientes para desencadear a ação penal, tornando Ana Cristina Brauna Freitas, Agner Luiz Pereira de Oliveira Soares, Clawilson Almeida Lacava, Elzyo Jardel Xavier Pires, Joanilson de Lima Oliveira, Joadir Alves Gonçalves, João Lennon Arruda de Souza, Kamilla Beretta Bertoni, Lauriano Silva Gomes da Cruz, Matheus Araujo Barbosa, Rafael Piaia Pael, Rodrigo de Souza Leal, Willian Aparecido da Costa Pereira e Wilson Carlos da Costa réus na demanda.
Os acusados têm 10 dias para se defenderem nos autos.
A operação
A investigação identificou que criminosos teriam adquirido uma casa noturna em Cuiabá, pelo valor de R$ 800 mil, pagos em espécie, com o lucro auferido por meio de atividades ilícitas. A partir de então, o grupo passou a realizar shows de MCs nacionalmente conhecidos, custeado pela facção criminosa em conjunto com um grupo de promotores de eventos.
Foi identificado também que os integrantes da facção repassaram ordens para que não fosse contratado artista de São Paulo, tendo em vista ser o estado de outra facção, possivelmente, rival da que atua em Mato Grosso. Por conta dessa ordem, o artista conhecido como MC Daniel foi hostilizado durante a realização de um show em Cuiabá, em dezembro de 2023, e teve que sair escoltado do local. O integrante da facção que promoveu o show foi punido pelo grupo com a pena de ficar sem realizar shows e frequentar casas noturnas em Cuiabá, pelo período de dois anos.
Durante as investigações também foi identificado que os criminosos contavam com o apoio de agentes públicos responsáveis pela fiscalização e concessão de licenças para a realização dos shows, sem a documentação necessária. A Ficco apurou ainda que um parlamentar municipal atuava em benefício do grupo na interlocução com os agentes públicos, recebendo, em contrapartida, benefícios financeiros.
Em continuidade à investigação, os policiais identificaram um esquema para introduzir celulares dentro de unidade prisional e transferências de lideranças da facção para presídios de menor rigor penitenciário, a fim de facilitar a comunicação com o grupo investigado, que se encontra em liberdade.
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