Lucielly Melo
O Ministério Público do Estado (MPE) quer saber se o ex-secretário de Estado de Educação, Permínio Pinto, e o ex-servidor Fábio Frigeri cumpriram as cláusulas previstas nos seus respectivos acordos de colaboração premiada.
O pedido foi protocolado nos autos de uma ação oriunda da Operação Rêmora, que investigou suposto esquema de desvios na Secretaria Estadual de Educação (Seduc), cujo o fato foi detalhado por Permínio e Frigeri em delação.
O parecer foi emitido após a defesa de Permínio apresentar pedido de chamamento do feito a ordem para que o Ministério Público faça novas alegações finais que abarquem a condição do colaborador, para que, assim, o ex-secretário receba os benefícios decorrentes da delação premiada.
“Por oportuno, antes da vinda dos autos, requer seja certificado se Permínio e Fábio cumpriram parcial ou integralmente o acordo firmado e se existem pendências/parcelas em atraso, especificando-as”, diz trecho do parecer do MPE protocolado no último dia 3.
Eventual descumprimento das obrigações previstas nas delações, poderá ocorrer a quebra dos acordos e, consequentemente, eles perderão os benefícios decorrentes dos acordos.
Além de Permínio e Frigeri, também respondem a ação: Wander Luiz dos Reis, Moisés Dias da Silva, Giovani Belatto Guizardi, Luiz Fernando da Costa Rondon e Juliano Jorge Haddad.
Operação Rêmora
A operação foi deflagrada em maio de 2016, para investigar um esquema de combinação de licitações no valor de R$ 56 milhões para reformas e construções de colégios na Seduc.
Em seguida, foi descoberta cobrança de propina de até 5% sobre os contratos de empresas que prestavam serviços a pasta.
Segundo consta na denúncia, entre março e abril de 2015, o grupo criminoso, supostamente liderado pelo empresário Alan Malouf, teria extorquido as empresas Relumat Construções Ltda e Aroeira Construções Ltda, que possuíam contratos com o Estado para a realização de obras públicas.
De acordo com o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), o esquema tinha três núcleos: de agentes públicos, de operações e de empresários.
O núcleo de operações, após receber informações privilegiadas das licitações públicas para construções e reformas de escolas públicas estaduais, organizava reuniões para prejudicar a livre concorrência das licitações, distribuindo as respectivas obras para empresas, que integravam o núcleo de empresários.
Por sua vez, o núcleo dos agentes públicos era responsável por repassar as informações privilegiadas das obras que ocorreriam e também garantir que as fraudes nos processos licitatórios fossem exitosas, além de terem acesso e controlar os recebimentos dos empreiteiros para garantir o pagamento da propina.
Já o núcleo de empresários, que se originou da evolução de um cartel formado pelas empresas do ramo da construção civil, se caracterizava pela organização e coesão de seus membros, que realmente logravam, com isso, evitar integralmente a competição entre as empresas, de forma que todas pudessem ser beneficiadas pelo acordo.
Os valores cobrados mediante propina variavam de R$ 15 a R$ 50 mil.