A juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, mandou o Ministério Público Estadual se manifestar sobre o relaxamento das medidas cautelares imposta a Paulo César Dias de Oliveira, acusado de integrar por suposto esquema criminoso de sonegação fiscal de R$ 300 milhões.
Paulo César foi preso em outubro do ano passado, quando a Operação Fake Paper foi deflagrada para apurar os fatos.
Logo depois, o acusado conseguiu liberdade, mas foi obrigado a cumprir uma série de medidas cautelares. São elas: o pagamento de fiança de R$ 10 mil; comparecimento mensal ao Juízo para comprovar trabalho e endereço residencial; recolhimento noturno de segunda a sábado, das 19h às 6h, e domingo e feriados por 24h; proibição de manter contato com os demais réus e testemunhas do caso; não mudar de endereço, sem avisar a Justiça; proibição de viajar, sem permissão judicial; comparecimento a todos os atos processuais; e o uso de tornozeleira eletrônica.
Para a defesa, patrocinada pelos advogados Ricardo Spinelli e Dimas Simões Franco Neto, as cautelares são “desproporcionais” e causam constrangimento ilegal ao acusado, uma vez que impedem a liberdade dele.
“Desta feita, uma vez que inexiste substrato fático-probatório apto a evidenciar a necessidade de aplicação de todas as medidas constritivas impostas em detrimento do peticionário, afigura-se evidente o constrangimento ilegal que recai sobre a sua liberdade de locomoção”, diz trecho da petição.
Desta forma, a juíza convocou o Ministério Público para dar parecer sobre o pedido, antes de decidir sobre a suspensão ou não do cumprimento das cautelares.
“Considerando o exposto, DÊ-SE vista ao Ministério Público para se manifestar acerca das preliminares arguidas na Resposta à Acusação, bem como quanto ao pedido de Revogação das Medidas Cautelares do acusado de Paulo Cezar Dias de Oliveira”, diz trecho do despacho da magistrada.
O esquema
A Operação Fake Paper foi deflagrada no dia 9 de outubro de 2019, quando a Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz) cumpriu nove mandados de prisão preventiva e 16 de busca e apreensão contra membros de esquema de sonegação fiscal.
A suposta organização criminosa investigada atuava através de falsificação de documento público, falsificação de selo público e com uso de documento fraudulento promoveu a abertura de empresas de fachada, visando disponibilizar notas fiscais frias para utilização de produtores rurais e empresas nos crimes de sonegação fiscal.
Além disso, o esquema possibilitou a prática de crimes não tributários, como a fraude a licitação ou mesmo 'esquentar' mercadorias furtadas ou roubadas.
Durante as investigações, ficou evidenciado que as empresas de fachada demonstraram um exagerado aumento na emissão de notas fiscais, resultando nos anos de 2016 e 2017 na emissão de 5.558 notas fiscais supostamente frias, no valor aproximado de R$ 300 milhões.
Respondem o processo: Paulo Cézar Dias de Oliveira, Anilton Gomes Rodrigues, Bruno da Silva Guimarães, Welton Borges Gonçalves, Marcelo Weber Gromann, Edno Rocha Machado de Menezes, Julci Birck, Jean Carlos Matos de Souza e André Alex Arrias de Souza.