A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve o habeas corpus movido pelo conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Valter Albano, na pauta de julgamento virtual, que está marcada para iniciar no dia 7 de fevereiro de 2020.
No HC, Albano questionou o seu afastamento da Corte de Contas e reclamou da demora do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgar o processo que pede a volta dele e de mais quatro conselheiros ao TCE.
A ministra havia marcado o julgamento virtual, mas Albano protocolou petição para que o agravo fosse analisado em sessão presencial. A justificativa apresentada foi que ele pretendia estar presente para acompanhar o julgamento, devido a complexidade do caso e da matéria envolvida.
Contudo, Cármen Lúcia negou o pedido. De acordo com a ministra, o conselheiro afastado não demonstrou eventual prejuízo ou maior eficiência em julgamento que o não virtual.
Ela ainda destacou que o “uso de ferramentas tecnológicas para o exercício da jurisdição é adotado por este Supremo Tribunal como forma de se cumprir o postulado constitucional da celeridade processual”.
“Nele não há prejuízo ao direito de defesa, não havendo limitação nem prejuízo da análise abrangente e aprofundada dos casos pelos Ministros”.
“Pelo exposto, indefiro o pedido de destaque”, completou.
O afastamento
Valber Albano foi um dos alvos da Operação Malebolge, 12ª fase da Ararath, deflagrada em setembro de 2017, para apurar fatos delatados pelo ex-governador Silval Barbosa.
Além dele, também foram barrados de frequentar o TCE os conselheiros Sérgio Ricardo, José Carlos Novelli, Antonio Joaquim e Waldir Teis. O afastamento foi determinado pelo ministro Luiz Fux, do STF.
De acordo com a delação de Silval, eles teriam recebido R$ 53 milhões em propina para aprovarem as obras da Copa do Mundo de 2014, que estavam paralisadas.
O caso tramitava no Supremo até que Fux determinou a remessa para o STJ, que deverá decidir se mantém ou não os conselheiros afastados do TCE.
O STJ já marcou para o dia 5 de fevereiro de 2020, o julgamento da volta ou não dos conselheiros à Corte de Contas.
LEIA ABAIXO A DECISÃO: