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Penal Quarta-feira, 12 de Junho de 2019, 08:26 - A | A

12 de Junho de 2019, 08h:26 - A | A

Penal / TRIBUNAL DO JÚRI

Membros de grupo de extermínio pegam 60 anos de prisão

Os réus foram julgados pelo Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio qualificado praticado contra Luciano Militão da Silva e por tentativa de homicídio contra Célia Regina da Silva

Da Redação



Helbert de França Silva e José Edmilson Pires dos Santos, integrantes do grupo de extermínio conhecido como “os mercenários”, de acordo o Ministério Público Estadual, foram condenados a 30 anos de prisão, cada um.  

Eles estão presos e não poderão recorrer da sentença em liberdade.  

Os réus foram julgados pelo Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio qualificado praticado contra Luciano Militão da Silva e por tentativa de homicídio contra Célia Regina da Silva. Como efeito secundário da condenação, foi decretada a perda do cargo de Helbert de França Silva, que era Policial Militar.  

Durante o júri, o Ministério Púbico foi representado por quatro promotores de Justiça designados pela Procuradoria-Geral de Justiça a atuarem nesse caso que ganhou repercussão em nível nacional.

O júri, que inicialmente aconteceria em Várzea Grande, foi desaforado para a Capital.

Ainda existem mais dois julgamentos previstos para acontecer nos dias 24 de junho e 02 de julho.  

Consta na sentença, que o grupo de extermínio era formado por aproximadamente seis policiais, além de civis. “Vale repetir que este grupo tinha um grande poder ofensivo e intimidador, utilizando até mesmo de coação no curso do processo, mediante ameaça às testemunhas”, diz a sentença.  

“Os Mercenários”, conforme apurado durante as investigações, possuíam todo um aparato para cometer crimes, como armamento sofisticado, rádio amador, silenciador de tiros e diversos carros e motocicletas com placas frias. Estima-se que pelo menos 15 pessoas tenham sido vítimas do grupo.  

Os crimes pelos quais os réus foram julgados nesta segunda e terça-feira, conforme o Ministério Público, foram praticados em março de 2016 de forma altamente premeditada em concurso de agentes e com a utilização de pistola 380 e silenciador acoplado com extrema frieza. Consta na denúncia, que as vítimas estavam voltando de uma festa, sendo atacadas repentinamente quando já se encontravam na frente da sua residência, tentando abrir o portão, o que reduziu as suas chances de defesa.  

Outras ações  

Os sentenciados José Edmilson e Helbert de França Silva respondem a mais quatro ações penais, todas pela prática de crimes dolosos contra vida, praticados por motivação e circunstâncias semelhantes ao caso que foi julgado. (Com informações da Assessoria de Imprensa do MPE/MT)