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Cuiabá, 17 de Maio de 2025

Justiça Estadual Terça-feira, 06 de Outubro de 2020, 16:20 - A | A

Terça-feira, 06 de Outubro de 2020, 16h:20 - A | A

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Mandado de medida protetiva deve ser cumprido em até 48h, decide CNJ

Apesar de a legislação prever que a autoridade policial e magistrado responsável têm prazos de 48 horas para encaminhar e deferir a medida protetiva de urgência, não havia norma expressa relativa ao tempo da entrega de mandados

Da Redação

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (6) uma resolução que dá prazo limite de 48 horas, para a entrega de medidas protetivas pelos oficiais de Justiça.

“Hoje em dia, não existe um prazo para que os oficiais de Justiça entreguem a ordem de medida protetiva, o que faz com que se perca da urgência do mandado”, destacou a relatora da resolução, conselheira Maria Cristiana Ziouva.

“Temos que assegurar a efetividade do comando judicial que imponha medida protetiva de urgência, no resguardo da integridade física e psíquica da vítima de violência doméstica e familiar contra a mulher”, completou.

A resolução também estabelece as situações em que a Justiça deverá comunicar à vítima – de maneira mais simples e rápida, seja por telefone, mensagens de texto ou e-mail – situações processuais relativas ao agressor, como a entrada e a saída do autor da violência em prisão.

Também deverá ser adotada comunicação nas hipóteses de relaxamento da prisão em flagrante, de conversão de prisão em flagrante em preventiva e de concessão de liberdade provisória, com ou sem imposição de medidas cautelares.

As comunicações emergenciais e imediatas serão feitas sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público, conforme já estava estabelecido pela Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006).

Apesar de a legislação prever que, após o registro da ocorrência nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial e magistrado responsável têm prazos de 48 horas para encaminhar e deferir a medida protetiva de urgência, não havia norma expressa relativa ao tempo da entrega de mandados. Também não estavam regulamentadas as comunicações urgentes, relativas ao andamento do processo contra o autor da violência.

Grupo de trabalho

A Resolução faz parte dos resultados do mesmo Grupo de Trabalho (GT) do CNJ, que criou a campanha Sinal Vermelho: com um “X” vermelho na palma da mão, que pode ser feito com caneta ou mesmo um batom, a vítima sinaliza que está em situação de violência.

Com o nome e endereço da mulher em mãos, os atendentes das farmácias e drogarias que aderirem à campanha deverão ligar, imediatamente, para o 190 e reportar a situação. O projeto conta com a parceria de 10 mil farmácias e drogarias em todo o país.

O GT é regulamentado pela Portaria nº 70/2020 e tem como objetivo elaborar estudos e ações emergenciais voltados a ajudar as vítimas de violência doméstica durante a fase do isolamento social. (Com informações da Assessoria do CNJ)