Da Redação
A Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor), em conjunto com o Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), deflagraram, na manhã desta quinta-feira (10), a segunda fase da Operação Overpriced.
A ação investiga irregularidades na contratação de empresas para o fornecimento de remédios durante a pandemia da Covid-19.
A Justiça determinou que os quatro servidores, possivelmente envolvidos com suposta organização criminosa investigada, cumpram medidas cautelares, entre elas a proibição de acesso à Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá e impedimento de manterem contato entre os demais investigados e servidores do órgão.
A decisão decretada pela juíza da 7ª Vara Criminal da Capital, Ana Cristina Silva Mendes, ainda determinou o bloqueio de valores no valor de R$ 2.175.219,77.
Com a deflagração desta fase da operação, a Deccor procederá com o interrogatório dos suspeitos que ainda não foram ouvidos, para finalização e envio do inquérito policial ao Poder Judiciário, uma vez que todas as provas técnicas já foram produzidas em conjunto com o Ministério da Saúde.
As irregularidades
Após a deflagração da primeira fase, realizada em outubro do ano passado, e com base nas novas provas coletadas e em auditorias do Ministério da Saúde, por meio da Seção de Auditoria de Mato Grosso, a equipe da Deccor identificou diversas irregularidades em procedimentos licitatórios envolvendo, ao menos, três empresas que forneceram medicamentos à Secretaria Municipal de Saúde, por meio de dispensa de licitação, durante o período da pandemia ocasionada pela Covid-19.
Foram detectadas irregularidades procedimentais com direcionamento para favorecer as empresas contratadas. Além disso, verificou-se que houve uma coordenação de aquisições baseadas na superestimação de consumo de medicamentos, muito além da necessidade de consumo em 180 dias, com o possível vencimento dos medicamentos.
Além de compras em excesso, os investigadores verificaram o sobrepreço de medicamentos e a compra de fármacos por meio de dispensa, sob a justificativa de enfrentamento à Covid-19, que, no entanto, não são utilizados para o tratamento relacionado ao coronavírus. (Com informações da Assessoria da PJC-MT)